7.679 resultados encontrados para perda do objeto desta - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ANADONA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. em face de ato da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL/GUARULHOS e da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, com a qual busca provimento jurisdicional para suspender a exigibilidade de débitos, objeto de parcelamento junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Em síntese, narrou a impetrante que logrou obter o parcelamento dos débitos referentes às CDAs nº 8.061.407.580.110, 8
SENTENÇARAFAELLA ARRUDA JEREZ e FRANCISCO ALDEMIR FERREIRA MENDES ajuizaram esta ação de rito ordinário em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel e a declaração de nulidade de cláusula contratual; assim como, a condenação da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A à devolução de R$ 173.914,76 correspondente a 90% dos valores pagos até a data do ajuizamento da ação, cor
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que revogou a Lei Complementar nº 52/90) faculta à autoridade consulente pedido de revisão ao Procurador Chefe se não convencida ou se discordar do parecer sob determinada matéria... ... o procurador chefe pautava-se pela observância do Princípio da Legalidade...... o procurador chefe que antecedeu o Dr. Loubet, ou seja o Dr. Abel Nunes Proença, deixou a Procuradoria para
Sentença(Tipo A)Este processo foi ajuizado em 23 de setembro de 1997 e versa sobre assunto decidido pelo Superior Tribunal Federal na ADI 1659.Requereu a procedência da ação [...] declarando-se a inexistência de relação jurídica entre as partes que possibilite a exigibilidade da contribuição previdenciária - bem como demais contribuições que tem esta base de cálculo (Senac e Sesc, ou Senai e Sesi, além do Sebrae, Incra, Salário educação, Seguro Acidentes do Trabalho e o novo pr
SENTENÇARAFAELLA ARRUDA JEREZ e FRANCISCO ALDEMIR FERREIRA MENDES ajuizaram esta ação de rito ordinário em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel e a declaração de nulidade de cláusula contratual; assim como, a condenação da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A à devolução de R$ 173.914,76 correspondente a 90% dos valores pagos até a data do ajuizamento da ação, cor
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0007923-48.2011.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X IRACI DE ALMEIDA Trata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de IRACI DE ALMEIDA, na qual postula a cobrança de dívida no valor de R$ 15.343,73.Em síntese, narrou que firmou Contrato de Empréstimo com a ré, mas não houve adimplemento da obrigação.A inicial veio instruída com procuração, documentos e recolhimento de custas iniciais (fls. 04/21
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0007353-55.2016.403.6000AUTORA: ENGESUL - ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL LTDA.RÉ: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇASentença Tipo A. A autora ajuizou a presente ação anulatória de ato administrativo fiscal, com pedido de tutela provisória de urgência, em face da ré, objetivando, em sede de ante-cipação de tutela, a retificação de seus dados perante o Fisco e sua reintegração ao parce-lamento de débitos fiscais disciplinado pela Lei nº 12.996/2014 - consid
O MUNICÍPIO DE TATUÍ ajuizou AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM em face da UNIÃO (AGU) e do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, objetivando seja determinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que acolha o entendimento exposto pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à inclusão da parcela de 5% da parcela diferida no exercício anterior para o cálculo da aplicação no ensino do primeiro trimestre do exercício seguinte, para efeito de atendimento
RELATÓRIOTrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOMARCA INDUSTRIAL DE PARAFUSOS LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS/SP, objetivando excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e, por conseguinte, que seja reconhecido o seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. Em síntese, afirma que o valor do ICMS não seria receita ou faturamento, nos termos do art. 195, I, da Constitui�
residencial e edifício residencial com mais de um pavimento; Assim, somente quando houver restrição de acesso será permitida a entrega a porteiro do prédio. E não é este o caso dos autos.Portanto, declaro a nulidade da citação realizada no Processo Administrativo nº 10715.0054742010-25.2) Da Retroatividade benignaRequer a autora seja declarada a retroatividade benigna da norma introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1096/10, editada em 13/12/2010, a qual alargou o prazo para reg