2.588 resultados encontrados para permite ao contribuinte - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 567 1793 inventariante, independentemente de compromisso. 02. Dadas as rasuras já na qualificação da falecida, preste a inventariante, no prazo de vinte (20) dias, novas declarações nos termos dos artigos 993 do Código de Processo Civil, além do respectivo plano de partilha, elaborado com observância do disposto no artigo
Em resumo, o sistema não-cumulativo permite ao contribuinte compensar o valor do imposto devido em cada operação com o montante do imposto incidente nas operações anteriores, ou seja, na etapa subsequente do processo de comercialização não incidirá sobre o mesmo imposto recolhido na etapa anterior. Porém, no caso do impetrante, não ocorrerá nova operação para possível compensação do imposto devido, visto que os bens foram importados para uso próprio. Neste caso, o IPI incidente
Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. Analisando o v. acórdão embargado inexiste qualquer vício a ser sanado, o tema levantado foi integralmente analisado no voto-condutor, com as fundamentações ali esposadas, com o devido respaldo jurisprudencial colacionado. No ponto, a questão impugnada foi devidamente ana
0001248-24.2014.403.6100 - JSL S/A.(SP234573 - LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS) X UNIAO FEDERAL Inicialmente, o artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional, permite ao contribuinte depositar os valores controvertidos em montante integral e em dinheiro, de modo a suspender a exigibilidade do crédito tributário questionado em Juízo. Basta, portanto, que o contribuinte efetue o depósito do montante devido para que a suspensão ocorra por força de lei.Para tanto, deverão os autos r
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 575 1807 reconhecimento de isenção ou de não incidência do imposto de transmissão “causa mortis” e/ou “doação”, que constituem atos privativos da Fazenda do Estado, providencie o/a inventariante a sua obtenção, com a observação de que, nesses casos, a legislação específica permite ao contribuinte optar, de a
OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Manifestem-se as partes, nos termos do artigo 10 do CPC, sobre o fato de que a legislação mencionada na certidão de dívida ativa não permite ao contribuinte a identificação do fundamento legal do tributo exigido, porquanto indica para a cobrança das anuidades do período de 2007 a 2010 a Lei nº 6.530/78, artigo 16, inciso VII, combinado com os artigos 34 e 35 do Decreto nº 81.871/78), no entanto, à época vigiam os §§ 1º e 2º do artigo 16 da
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 941 2176 ao arquivo. 4. No caso de pretender eventual reconhecimento de isenção ou de não incidência do ITCMD, que constituem atos privativos da Fazenda do Estado, providencie a inventariante a sua obtenção, com a observação de que, nesses casos, a legislação específica permite ao contribuinte optar por comparecer ao Post
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1179 2260 não incidência do ITCMD, que constituem atos privativos da Fazenda do Estado, providencie a inventariante a sua obtenção, com a observação de que, nesses casos, a legislação específica permite ao contribuinte optar por comparecer ao Posto Fiscal competente (situado na Avenida Rangel Pestana nº 300), para que o agent
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 465 1852 do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas neste procedimento questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação dessas despesas; e) prova de recolhimento do imposto de transmissão inter vivos ITBI, se devido; Na inércia, certifique-se o decurso e aguarde-se no arquivo provocação dos
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 745 1683 Processo 009.09.016784-6 - Outros Feitos não Especificados - Organização Ikesaki Móveis e Cosméticos Ltda - Aristides Pausa - “Fls. 36/37: Defiro vista dos autos fora de Cartório pelo prazo legal (05 dias).¨” - ADV: RUBENS NUNES DE MORAES (OAB 222392/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP) Processo 009