999 resultados encontrados para pode coligir com - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 recente desta Seção, a cobrança da comissão de permanência também não pode coligir com os encargos NR.PROCESSO: 0271608.91.2016.8.09.0162 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ decorrentes da mora, com os juros moratórios (c.f. Rel. e AgRg Min. Direito a no multa Resp Carlos – DJ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018 Publicação: quinta-feira, 21/06/2018 ____________________________________________________________ (capaz de colocar o consumidor em NR.PROCESSO: 5039262.91.2017.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto (REsp. nº 1.061.530/RS). 3. É legít
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ constar da literalidade do contrato, nota-se à cláusula III, no caso NR.PROCESSO: 0089956.34.2013.8.09.0167 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de atraso no pagamento, a incidência de comissão de permanência de 0,6% ao dia. Vale dizer
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ apurada pelo Banco Central do NR.PROCESSO: 0235099.77.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Brasil, limitada à contratada para o período de normalidade. A cobrança da comissão de permanência não
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 ____________________________________________________________ (capaz de colocar o consumidor em NR.PROCESSO: 0452134.03.2013.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto (REsp. nº 1.061.530/RS). 3. É legít
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 ____________________________________________________________ Financeiro Nacional 31/3/2000 (MP reeditada como a partir de 1.963-17/00, MP NR.PROCESSO: 0452134.03.2013.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.” Nesse norte, verifica-se dos autos que as partes firmaram um contrato
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018 Publicação: quinta-feira, 21/06/2018 ____________________________________________________________ instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional 31/3/2000 (MP reeditada como a partir de NR.PROCESSO: 5039262.91.2017.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição 1.963-17/00, MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.” Nesse particular, vislumbra-se d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 A propósito: ?... A comissão de permanência deve observar a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil. Não pode, entretanto, ser cumulada com a correção monetária nem com os juros remuneratórios. Incidência das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Consoante entendimento recente desta Seção, a cobrança da comissão de permanência tamb�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018 Publicação: quinta-feira, 21/06/2018 NR.PROCESSO: 5039262.91.2017.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5039262.91.2017.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTES : ALEXANDRE JOSÉ MOTTA GABRIEL E OUTRO APELADO : BANCO DO BRASIL S/A RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. LEI 10.931/2004
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 ?(?) É lícita a cobrança da comissão de permanência após o vencimento da obrigação, devendo ser observada a taxa média de mercado dos juros praticado pelas instituições financeiras, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à contratada para o período de normalidade. A cobrança da comissão de permanência não pode coligir com os encargos decorrentes d