999 resultados encontrados para pode coligir com - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 767 39 de Permanência - Inadimplência - Taxa Média de Mercado - Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. Todavia, é inadmissível sua cobrança cumulada c
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 767 50 prevalece no que pertine às relações de natureza bancária, dada a discrepância verificada entre o consumidor e os conglomerados financeiros que se aproveitam da necessidade latente de parte da população que, no afã de sobreviver a atual conjuntura de mercado, se vê obrigada a aceitar as regras ditadas pelas instituições
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1288 115 uma relação de consumo, pode ser decretada de ofício a nulidade das cláusulas abusivas. Da Inversão do ônus da Prova Em relação à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, no presente caso, cabe ao Réu arcar com a produção de provas, uma vez que o autor é parte hipossuficiente da relação p
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1288 137 Os juros de mora devem ser cobrados nos moldes legais, sem anatocismo (juros sobre juros). Assim, com o advento do novo Código Civil, a disciplina da cobrança de Juros Moratórios sofreu alterações, visto que a este respeito o art. 406 dispõe, in verbis: Art. 406 do CC - Quando os juros moratórios não forem convencionado
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1291 72 contrato e eqüidade material. Com o advento do Código Civil de 2002, a diretriz, até então tida como quase absoluta, do “pacta sunt servanda”, foi relativizada, ou seja, não mais prevalece no que pertine às relações de natureza bancária, dada a discrepância verificada entre o consumidor e os conglomerados financeiro
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 405 18 taxa de juros remuneratórios fixada em contrato de adesão. Juros reduzidos para 12% (doze por cento) ao ano, com fundamento exclusivamente no disposto no art. 52, inciso II c/c os arts. 39, inciso V e 51, inciso IV, todos da Lei nº 8.078/90. ... (Apelação Cível Nº 70025868449, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 201 9 se o processo, sem resolução de mérito: ...................................................................................... III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; 4.Após o pagamento das custas processuais, proceda-se à devida baixa na di
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 951 47 uma variedade imensa de relações jurídicas tipicamente de consumo. Os contratos findos, seja pelo pagamento, seja pela novação, são passíveis de revisão quando identificada situação de nulidade, não se convalescendo o vício pelo decurso do tempo. Quando a autora tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 949 28 do contrato, na forma definida no corpo desta sentença. Ademais, verifica-se que na decisão antecipatória de tutela fora proferida com o antigo entendimento deste Juízo, no sentido de que os valores a serem consignados deveriam ser no valor total avençado. Entretanto, com a mudança da jurisprudência majoritária, passa agora
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 935 13 Fiduciária - REQUERENTE: Banco FIAT S/A- REQUERIDA: Ana Lúcia dos Santos Batista- SENTENÇA Vistos etc. BANCO FIAT S/A, qualificado às fls. 02 dos autos, ajuizou com base na legislação que entendeu pertinente, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO LIMINAR em face de ANA LÚCIA DOS SANTOS, também qualificada às fls. 02 do