999 resultados encontrados para pode coligir com - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2861 874 renda gerada pela utilização, pelo mutuário, do capital mutuado. O direito a esta renda se origina do decurso do período ao qual se refere à taxa de juros vencidos. Pode ocorrer tanto pelo pagamento dos juros, quando exigíveis, quanto pela sua conversão e incorporação ao saldo de capital, quando inexigíveis. Capit
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2821 1365 renda vencida não paga fica aplicada com o mesmo mutuário, elevando o saldo devedor de capital. Daí apontam aqueles autores, o equívoco comum de se considerar o juro de um segundo período como sendo representado por dois diferentes tipos de juros: o juro de capital e o juro do juro. Este equívoco decorre de se imagi
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2883 936 de capital, quando inexigíveis. Capital, em um mútuo financeiro, é o valor atual do saldo de um débito, expresso pelo montante que resultar do capital original, acrescido dos juros vencidos, convertidos e incorporados periodicamente ao capital, abatidos os valores eventualmente pagos (parte dos juros, total dos juros
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 999 a ele da renda (ou juros vencidos) produzida anteriormente. Neste caso a contagem dos juros é feita fazendo-se incidir a taxa de juros do período sobre o total do capital do mutuante, representado pelo capital inicial e pelo novo capital inicial no período. Isto é o que se denomina “capitalização de juros”. As
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2898 812 Tribunal de Justiça: “A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”. (REsp 973827/RS, Min
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 999 a ele da renda (ou juros vencidos) produzida anteriormente. Neste caso a contagem dos juros é feita fazendo-se incidir a taxa de juros do período sobre o total do capital do mutuante, representado pelo capital inicial e pelo novo capital inicial no período. Isto é o que se denomina “capitalização de juros”. As
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2520 1001 em capital final do período. A renda vencida não paga fica aplicada com o mesmo mutuário, elevando o saldo devedor de capital. Daí apontam aqueles autores, o equívoco comum de se considerar o juro de um segundo período como sendo representado por dois diferentes tipos de juros: o juro de capital e o juro do juro.
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2764 813 capital inicial foi acrescido de um novo capital, produzido pela conversão e incorporação a ele da renda (ou juros vencidos) produzida anteriormente. Neste caso a contagem dos juros é feita fazendo-se incidir a taxa de juros do período sobre o total do capital do mutuante, representado pelo capital inicial e pelo no
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2063 765 período de geração (e se tornar, assim, juro vencido ou renda vencida) se incorpora ao capital inicial do período, transformando-o em capital final do período. A renda vencida não paga fica aplicada com o mesmo mutuário, elevando o saldo devedor de capital. Daí apontam aqueles autores, o equívoco comum de se co
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 658 convertidos e incorporados periodicamente ao capital, abatidos os valores eventualmente pagos (parte dos juros, total dos juros e amortização). Juro ou renda é o fruto deste capital que, após ser gerado, pelo decurso do período de geração (e se tornar, assim, juro vencido ou renda vencida) se incorpora ao capital i