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999 resultados encontrados para pode coligir com - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TJSP 02/08/2019 - Pág. 874 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2861 874 renda gerada pela utilização, pelo mutuário, do capital mutuado. O direito a esta renda se origina do decurso do período ao qual se refere à taxa de juros vencidos. Pode ocorrer tanto pelo pagamento dos juros, quando exigíveis, quanto pela sua conversão e incorporação ao saldo de capital, quando inexigíveis. Capit

TJSP 03/06/2019 - Pág. 1365 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2821 1365 renda vencida não paga fica aplicada com o mesmo mutuário, elevando o saldo devedor de capital. Daí apontam aqueles autores, o equívoco comum de se considerar o juro de um segundo período como sendo representado por dois diferentes tipos de juros: o juro de capital e o juro do juro. Este equívoco decorre de se imagi

TJSP 03/09/2019 - Pág. 936 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2883 936 de capital, quando inexigíveis. Capital, em um mútuo financeiro, é o valor atual do saldo de um débito, expresso pelo montante que resultar do capital original, acrescido dos juros vencidos, convertidos e incorporados periodicamente ao capital, abatidos os valores eventualmente pagos (parte dos juros, total dos juros

TJSP 04/12/2019 - Pág. 999 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 999 a ele da renda (ou juros vencidos) produzida anteriormente. Neste caso a contagem dos juros é feita fazendo-se incidir a taxa de juros do período sobre o total do capital do mutuante, representado pelo capital inicial e pelo novo capital inicial no período. Isto é o que se denomina “capitalização de juros”. As

TJSP 24/09/2019 - Pág. 812 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2898 812 Tribunal de Justiça: “A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”. (REsp 973827/RS, Min

TJSP 04/12/2019 - Pág. 999 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 999 a ele da renda (ou juros vencidos) produzida anteriormente. Neste caso a contagem dos juros é feita fazendo-se incidir a taxa de juros do período sobre o total do capital do mutuante, representado pelo capital inicial e pelo novo capital inicial no período. Isto é o que se denomina “capitalização de juros”. As

TJSP 21/02/2018 - Pág. 1001 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2520 1001 em capital final do período. A renda vencida não paga fica aplicada com o mesmo mutuário, elevando o saldo devedor de capital. Daí apontam aqueles autores, o equívoco comum de se considerar o juro de um segundo período como sendo representado por dois diferentes tipos de juros: o juro de capital e o juro do juro.

TJSP 11/03/2019 - Pág. 813 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2764 813 capital inicial foi acrescido de um novo capital, produzido pela conversão e incorporação a ele da renda (ou juros vencidos) produzida anteriormente. Neste caso a contagem dos juros é feita fazendo-se incidir a taxa de juros do período sobre o total do capital do mutuante, representado pelo capital inicial e pelo no

TJSP 25/02/2016 - Pág. 765 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2063 765 período de geração (e se tornar, assim, juro vencido ou renda vencida) se incorpora ao capital inicial do período, transformando-o em capital final do período. A renda vencida não paga fica aplicada com o mesmo mutuário, elevando o saldo devedor de capital. Daí apontam aqueles autores, o equívoco comum de se co

TJSP 25/05/2015 - Pág. 658 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 658 convertidos e incorporados periodicamente ao capital, abatidos os valores eventualmente pagos (parte dos juros, total dos juros e amortização). Juro ou renda é o fruto deste capital que, após ser gerado, pelo decurso do período de geração (e se tornar, assim, juro vencido ou renda vencida) se incorpora ao capital i

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