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Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3635 4649 Processo 0002664-33.2019.8.26.0650/02 - Requisição de Pequeno Valor - Transporte Terrestre - Beatriz Emanuelle Zacharias Pinto - Vistos. Solicite-se do Banco do Brasil informações quanto ao cumprimento do MLE nº 20220613123835022975, visto que consta em sistema com situação “Divergente”, não po
APELADO: VERA LUCIA MARQUES Advogado do(a) APELADO: INGRID VANTINI - SP283752-N OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O benefício de auxílio doença somente pode ser cancelado após a realização de perícia médica que ateste a recuperação do segurado para o exercício de atividades laborativas, em observância ao disposto no art. 60 da Lei de Benefícios, que prevê o pagamento do benefício “a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.” Sendo assim, não é p
verificar cessação da incapacidade que deu azo à antecipação de tutela deferida na ação originária - fl. 202. Sustenta a autarquia, em síntese, que a segurada deve ser submetida aos exames periódicos para verificação da manutenção do benefício concedido judicialmente, em antecipação de tutela. Pugna pela reforma da decisão agravada, sendo atribuído efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. Decido. Registro ser inafastável que a Autarquia Previdenciária, em se tratando d
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 568 FUNDAMENTAÇÃO Neste sentido já decidiu o TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. AGENDAMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO PRAZO DO RECURSO. O Tribunal Regional registrou que o comprovante de agendamento bancário não serve como prova de efetivação do depósito recursal. Co
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 241 RECURSO DE EMBARGOS. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PELA C. TURMA. RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. Inafastável a deserção de recurso interposto sem a comprovação do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, nos termos da Súmula 245 do c. TST. A juntada de comprovante de agendamento do depósito recursal não possibilita reconhecer o
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 5779 competência absoluta deste Juízo, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se indicando o endereço e CEP do local da prestação de serviços e do local da contratação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 485, I c.c artigo 321, segunda parte do CPC, salientando-se que, caso a Processo Nº ATSum-1000927-85.2020.5
da Comarca de Irati/PR que determinou imediato restabelecimento do auxílio-doença que fora suspenso porque a autora não compareceu à nova perícia médica agendada a fim de verificar cessação da incapacidade que deu azo à antecipação de tutela deferida na ação originária - fl. 28. Sustenta a autarquia, em síntese, que a segurada deve ser submetida aos exames periódicos para verificação da manutenção do benefício concedido judicialmente, em antecipação de tutela. Pugna pela r
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. §1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário. §2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização. Estatui, por sua vez, o artigo 71 da Lei 8.212/91 - Art. 71. O INSS deverá rever os benef�
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 572 Nesse contexto, deve ser confirmada a decisão que manteve a deserção do recurso ordinário da segunda ré. Agravo conhecido e desprovido." (TST, Ag-AIRR - 291-39.2015.5.14.0008 Data de Julgamento: 08/03/2017, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/03/2017). Não conheço do recurso da reclamada porque deserto. "AGRAV
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 606 recolhimento das custas e do depósito recursal autenticadas mecanicamente ou o comprovante de pagamento via internet banking. Neste exato sentido, caminha a jurisprudência do C. TST, como se infere dos seguintes julgados: Dito isso, observo que malgrado a parte ré tenha apresentado cópia da guia GFIP atinente ao depósito recursal, dela não consta a RECURSO DE EMB