10.001 resultados encontrados para pode ser considerada - data: 30/07/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 474 975 considerada como pessoa sem suficiência de recursos. Nesse sentido ( RT - 729/169). Recolha-se as custas em 05 dias sob pena de extinção do feito. int. - ADV ELIZABETH SCHLATTER OAB/SP 174408 075.01.2009.000843-8/000000-000 - nº ordem 516/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE AMIGOS DAS
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 970 316 fora casado anteriormente e sua profissão constava como trabalhador rural”. (...). Diante do acima exposto, não sendo o procedimento escolhido pela parte autora o adequado para a obtenção do resultado perquirido, com fundamento no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o presente feito sem a resolução de seu mérito. Sem custas, tendo em vista requerimento de justiça gratuita
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 961 682 na agência bancária de recebimento do benefício. Sendo este documento fundamental para o devido esclarecimento da demanda, garantindo-se, também, o direito de defesa da parte contrária. Sendo assim, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o extrato da movimentação bancária da parte autora relativo ao mês da contratação, sob
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 6218 Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8004727-92.2021.8.05.0201 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: BENIS BOMFIM DA SILVA Vistos, etc. Extrai-se dos autos que a parte não pode ser consider
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 696 Portanto, a questão alegada pelo trabalhador aqui perde o Ocorre que a manifestação apresentada não pode ser considerada interesse, importando o motivo que o levou a faltar à sessão (o § 2º, motivo legalmente justificável. do artigo 844, fala em comprovação do motivo legalmente Sendo assim, indefiro o pedido de isenção de custas. justificável (por exempl
Instituto Nacional do Seguro Social. § 3º Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial dos quais constem os dados previstos no caput deste artigo, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social. § 4º Se o documento apresentado pelo segurado não atender ao estabelecido neste ar
Na espécie, não há notícia do concurso de força maior ou de caso fortuito a impedir a produção, ao menos inicial, da prova documental. E da interpretação sistemática do artigo 55 da Lei nº 8.213/91 e do artigo 60 do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, extrai-se que o início de prova material é aquele realizado mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencion
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM DO TEMPO POSTERIOR À DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER). POSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE (ART. 462 DO CPC). 1. A implementação das condições para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, no que concerne ao cômputo do tempo de contribuição após a DER, pode ser considerada como fato supe
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 11097 II. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA 2ª RECLAMADA 1. Da litigância de má-fé Alega a 2ª reclamada que não pode ser considerada litigante de má ACÓRDÃO -fé a parte que utiliza os meios processuais cabíveis para a defesa de sua pretensão. Entende que a preliminar de inépcia da ação em razão da não liquidez dos pedidos do autor não pode ser considerada com
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2190 419 - Eder Ribeiro de Gouveia - Vistos.RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.Defiro o pedido de recolhimento das custas no momento da satisfação da execução, como autoriza o art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Anote-se.Configurou-se na espécie uma relação consumerista.