10.001 resultados encontrados para pode ser considerada - data: 08/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FILA DE ESPERA. SUS. MULTA DIÁRIA. 1. Tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, não se pode pretender que o juízo ad quem conheça de questão alheia à decisão fustigad
§ 6º A prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento, não sendo permitida sua utilização por outras pessoas. Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143." (nossos os grifos). Como se vê, é da Lei que a comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários só
3606/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 2825 em recurso de revista. O termo "causa", portanto, na acepção em considerada como contribuição, nos termos do artigo 30, § 6º, da referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese Lei nº 9.656/98. II. No presente caso, houve contrariedade à normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um jurisprudência pacífica desta c. Cor
2953/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 682 renunciou ao crédito trabalhista, vez não pode ser considerada inércia da parte ao atendimento à ordem judicial, entende o válida a renúncia tácita, tampouco é lícita aquela que decorra de reclamante que não se pode cogitar de renúncia tácita de seu uma penalidade imposta à parte em razão da não manifestação a crédito trabalhista pelo simples fato de
Possuindo fonte de renda vinculada ao Regime Próprio de Previdência, a parte autora não pode ser considerada segurada especial do Regime Geral, visto que eventual labor rural não se mostra indispensável ao sustento do núcleo familiar. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julg
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Igualmente mantenho a condenação quanto aos intervalos inter e intrajornada, bem como do art. 384 da CLT, pois deixando a ré de apresentar os documentos comprobatórios da real jornada da /gdmll autora e, por conseguinte, da fruição dos intervalos objeto de insurgência, nada há a reparar. Melhor sorte não merece o pleito de reforma do julgado apresentado pela autora.
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2875 768 ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), DEBORAH MOREIRA RODRIGUES (OAB 405282/SP), GIOVANA DA SILVA SANTANA (OAB 418958/SP) Processo 1000711-41.2019.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Ráo-me - Adalto Anaya - Petição de fls. 12: É certo que pode a parte valer-
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2494 570 antecedentes; no que diz respeito à conduta social, deve ser analisado o conjunto do comportamento do agente em seu meio social, na família, na sociedade através da caracterização dos diversos papéis que desempenha na comunidade que integra. Não há elementos cabais para aferir a conduta social negativa do sentenciado. Personalidade: não há elementos cabais para aferir
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1740 399 da custódia para garantia da ordem pública, pois, se colocado em liberdade acusado com esse perfil, há sério risco da conduta ilícita persistir.Diante do exposto, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se mandado de prisão, sendo este decorrente da sentença condenatória.Da individualização da pena imposta a Igor Rafael Chaves dos Santos - Art
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1800 271 não, de causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição de pena. In casu, entendo configuradas duas causas de aumento de pena, a saber, as majorantes descritas no art. 157, parágrafo 2º, incisos I e II. Não há causas de diminuição de pena. Por tais razões, elevo a pena em 1/3 para a fixá-la em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão tornando-a defin