746 resultados encontrados para pode ser invalidada quando - data: 03/08/2025
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6. Inaplicável ao caso a Sumula 106/STJ se a demora na citação não se deve unicamente à máquina judiciária. Precedente do STJ. 7. Notificado o contribuinte do auto de infração em 10.11.2000 e não citada a executada até 10.11.2005, operou-se a prescrição. 8. Apelo e remessa oficial tida por interposta desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade,
00094 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006588-71.2004.4.03.6108/SP 2004.61.08.006588-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA SANTOS MONTEIRO PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA SP122982 LUCIANE DAL BELLO BARBOSA DE OLIVEIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00065887120044036108 2 Vr BAURU/SP DECISÃO Trata-se de apelo à sentença de extinção de embargos à execução fiscal sem resolu�
NOGUEIRA - DJU - Data::08/05/2009 - Página::231) Por outro lado, não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. Nesse sentido o RESP 1.133.027, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em regime recurso repetitivo, previsto no artigo 543-C do CPC, que "a confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fático
5. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador d
R E LA T Ó R I O Cuida-se de embargos à execução fiscal ajuizados por COMPANHIA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OMETTO em face do INSS. Valorada a causa em R$ 100.000,00 (valor da CDA combatida: R$ 1.443.069,23). Proferida sentença de procedência, condenando a embargada em verba honorária de 20% sobre a exação. Apela a União. Afirma que, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 25, §2º, da Lei 8.870/94, pode cobrar diferenças calculadas com base na legislação originária (a
3370/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 1490 dispensado do labor aos sábados - sem a elevação da quantidade PROCESSO nº 0000842-28.2020.5.12.0031 (ROT) efetiva de horas laboradas dentro do módulo hebdomadário EMBARGANTE: RANGEL DOS SANTOS constitucional. Ou seja, se por um lado o empregado permanece RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA alguns minutos a mais por dia em contato com os agentes insalubres, em
APELADO(A) ADVOGADO : Caixa Economica Federal - CEF : SP116304 ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA e outro DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão proferido em ação anulatória de débitos perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO REFIS. NATUREZA JURÍDICA. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL DOS DÉBITOS. RENÚNCIA DO DIREITO. 1. O artigo 3º, inciso I da lei 9.964/2000
6. Inaplicável ao caso a Sumula 106/STJ se a demora na citação não se deve unicamente à máquina judiciária. Precedente do STJ. 7. Notificado o contribuinte do auto de infração em 10.11.2000 e não citada a executada até 10.11.2005, operou-se a prescrição. 8. Apelo e remessa oficial tida por interposta desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade,
declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.). 4. No caso concreto o documento de confissão de dívida para ingresso do Parcelamento Especial (Paes - Lei n. 10.684/2003) foi firmado em 22.07.2003, não havendo notícia nos autos de que tenham sido constituídos os créditos tributários em momento anterior. Desse modo, restam decaídos os créditos tributários correspondentes aos fatos geradores ocorridos nos anos de 1997 e anteriores, cons
2. A este poder/dever corresponde o direito do contribuinte de retificar e ver retificada pelo Fisco a informação fornecida com erro de fato, quando dessa retificação resultar a redução do tributo devido. 3. Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelament