746 resultados encontrados para pode ser invalidada quando - data: 27/07/2025
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Inicialmente, destaco ser plenamente possível a discussão da matéria aventada, ainda que haja parcelamento consolidado nos termos da lei 11.941/09, o que, por sua vez, representa confissão da dívida. Explico. A respeito da temática que justificou a extinção do processo, em Recurso Especial Representativo de Controvérsia, o C. STJ já decidiu que a confissão da dívida inibe o questionamento judicial dos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, não se podendo rever
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2143 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/11/2016 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/11/2016 : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS JOSE PEREIRA DE CAMPOS FILHO ADV(S) : 18044/GO -FERNANDA TERRA DE CASTRO : ESTADO DE
a controvérsia posta. 2. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre os dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282 do STF. 3. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos.Todavia, no que se refere à matéria de fato, a confissão do contribuinte somente pode ser invalidada quando presente defeito causador de nulidade do ato
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 NR.PROCESSO: 5174889.04.2016.8.09.0051 obtenção de certidão negativa. 4. Situação em que o vício contido nos autos de infração (erro de fato) foi transportado para a confissão de débitos feita por ocasião do pedido de parcelamento, ocasionando a invalidade da confissão. 5. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributári
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 NR.PROCESSO: 0106985.65.2008.8.09.0105 parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g.erro, dolo, simulação e fraude). Precedentes: REsp. n. 927.097/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki
presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude). Precedentes: REsp. n. 927.097/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8.5.2007; REsp 948.094/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 06/09/2007; REsp 947.233/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/06/2009; REsp 1.074.186/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Pr
3302/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 788 acima transcrita. A executada agrava de petição, alegando que a avaliação efetuada não descreve com precisão as características do imóvel e o estado em que ele se encontra, tampouco menciona as informações sobre os parâmetros utilizados pelo Oficial avaliador para firmar a constatação do valor. Afirma, ainda, que o bem avaliado não reflete o seu real valor d
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE OLIVEIRA GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES WONDERPOWER METALMECANICA LTDA - EPP RÉU RÉU RÉU 217 leiloeiro, devidamente corrigidos, observando o dados bancários a serem informadosnos autos. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 26 de agosto de 2020. Intimado(s)/Citado(s): LINDINALDO SILVA MARINHO - JARDIEL DOS SANTOS SILVA Juiz
presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude). Precedentes: REsp. n. 927.097/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8.5.2007; REsp 948.094/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 06/09/2007; REsp 947.233/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/06/2009; REsp 1.074.186/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Pr
presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude). Precedentes: REsp. n. 927.097/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8.5.2007; REsp 948.094/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 06/09/2007; REsp 947.233/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/06/2009; REsp 1.074.186/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Pr