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Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2668 2340 Auto Peças Ltda, foi “realizada diligência no sentido de localizar o estabelecimento, os sócios e o Escritório Contábil responsável pela abertura do estabelecimento, não tendo sido localizado nenhum deles”. Em relação à empresa Diego J F Herrmann Peças automotivas constatou-se a existência de
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 2906 oficios recebidos de fls. 64/65, 66/67 e 68/69. - ADV: ALBERTO LEITE BOREM JUNIOR (OAB 345199/SP) Processo 1008114-76.2019.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.M.L. - Ofício(s) assinado(s) digitalmente encontra(m)-se pronto(s) para impressão e devido encaminhamento. - ADV:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2609 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/10/2018 Publicação: terça-feira, 16/10/2018 dívida e, tão somente, quanto à feição fática. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp nº 1133027/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento, de que a confissão não proíbe o questionamento da relação jurídico tributária. Isso não quer dizer que a confissão deixa de ter valor. Por outro lado, essa valoração
fornecida com erro de fato, quando dessa retificação resultar a redução do tributo devido. 3. Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. 4. Situação em que o vício contido nos auto
fornecida com erro de fato, quando dessa retificação resultar a redução do tributo devido. 3. Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de ofício, ou a pedido do administrado, como era o seu dever, optou pela lavratura de cinco autos de infração eivados de nulidade, o que forçou o contribuinte a confessar o débito e pedir parcelamento diante da necessidade premente de obtenção de certidão negativa. 4. Situação em que o vício contido nos auto
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7207/2021 - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 1964 O CPC de 2015 trouxe em seu Livro V as denominadas tutelas provisórias, que englobam as tutelas de urgência e as tutelas de evidência, agrupando as tutelas do gênero satisfativo com as cautelares. Disciplinou no parágrafo único do artigo 294 que ambas as tutelas podem ser cautelares ou antecipadas, concedidas em caráter antecedente ou incidental no processo. Já o artigo 297 do já citado diplo
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 4414 Analisando-se de forma percuciente o v. acórdão, constata-se que realmente houve menção ao Art. 903 do CPC, apenas no que III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o concerne ao cabimento da ação prevista no § 4º do mencionado § 4o deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de artigo, razão pela qual aqui o transcrevo
3163/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 3762 considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. O bem foi avaliado em R$ 1.000.000,00 (cópia a fls. 116) e foi arrematado por R$ 660.000,00 (cópia a fls. 356), correspondendo a Inconformado com a r. sentença, complementada por decisão de 66% do valor da avaliação de modo que não configurou preço vil. embargos de declaração,
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 1995 1131 sistemática, que as receitas cobradas dos clientes usuários finais, pertinentes aos serviços postais, são recursos públicos que pertencem à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT. Portanto, sendo recursos públicos arrecadados pela Autora, referente aos serviços postais, não haverá tributação, haja
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3572 2016 incidência de ICMS sobre os serviços descritos como Serviços de Valor Adicionado SVA ou Serviço de Valor Adicionado CVA; (iii) com relação ao item 5, do AIIM nº 4.050.385-9, houve incorreta presunção por parte do Fisco de que os serviços descritos como Prestação de Serviços de Gerenciamento de Redes são part