746 resultados encontrados para pode ser invalidada quando - data: 11/08/2025
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Messafer Indústria e Comércio Ltda. opôs embargos à execução fiscal ajuizada pela União Federal, sustentando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, requerendo a extinção da ação.Recebidos os embargos com a suspensão da execução fiscal (fls. 53/53verso).Em sua manifestação (fls.72), a União requer a improcedência da ação. Em réplica, a embargante reitera os termos da exordial (fls. 75/81).Alegou a União, às fls. 83/85, que a embargante a
EMBARGADA: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO I- Ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. II- Traslade-se cópia de f. 97-107 e 106 para os autos da Execução Fiscal n. 0000301-55.2015.403.6125. III- Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, consoante determina a Resolução PRES n. 142, de 20
EXECUCAO FISCAL 0003005-79.2003.403.6119 (2003.61.19.003005-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) X TECNOPOLI IND E COM DE EMBALAGENS LTDA - MASSA FALIDA(SP110320 ELIANE GONSALVES E SP099663 - FABIO BOCCIA FRANCISCO E SP110320 - ELIANE GONSALVES) Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional em face da executada supracitada para cobrança do débito consubstanciado na CDA nº 80 6 02 070757-67.A executada ingressou nos autos informando que, no processo nº 1159/2002, e
Messafer Indústria e Comércio Ltda. opôs embargos à execução fiscal ajuizada pela União Federal, sustentando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, requerendo a extinção da ação.Recebidos os embargos com a suspensão da execução fiscal (fls. 53/53verso).Em sua manifestação (fls.72), a União requer a improcedência da ação. Em réplica, a embargante reitera os termos da exordial (fls. 75/81).Alegou a União, às fls. 83/85, que a embargante a
E. STJ dispensa a juntada de demonstrativo de débito. Confira-se:Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6830/1980.A cobrança em tela não fere o princípio da isonomia tributária, pois o referido princípio veda o tratamento jurídico diferenciado entre as pessoas que se encontrem sob o mesmo pressuposto fático, não tendo ocorrido a viola�
0000814-83.2015.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X JOSE MARIO COUTO JUNIOR(SP352229 - KERCIA DUTRA DE BRITO) Intime-se a parte exequente das decisões de folhas 285/287 e 342/342 verso, oportunidade em que deverá se manifestar sobre o prosseguimento do presente feito.Int. (FLS. 285/287: Cuida-se de exceção de préexecutividade oposta por JOSÉ MÁRIO COUTO JÚNIOR n
norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude). Precedentes: REsp. n. 927.097/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8.5.2007; REsp 948.094/PE, Re
claramente que, para haver o arquivamento da denúncia, a reparação deve ocorrer até a lavratura do auto de infração, bem ainda deve ser eficaz, reparando efetivamente o prejuízo causado ao beneficiário do plano de saúde, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que o procedimento foi realizado perante a rede pública de saúde, em face da demora para autorização pela operadora e da gravidade da doença da beneficiária.Para melhor compreensão dos fatos ocorridos, mister transcrev
Arbitrados os honorários em quantia certa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba, incidindo juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença que a fixou. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1402666 2013.02.10244-0, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:02/05/2018)PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA CERTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRI
Trata-se de embargos de declaração opostos com o intento de sanar possível omissão decisão de fls. 476/479.Afirma a União que a decisão teria sodo omissa quanto às caraterísticas processuais da lide travada nos autos de nº 0003368-18.2011.403.6109, uma vez que esta teria como pedido apenas o reconhecimento da validade das compensações que teriam gerado os débitos inscritos em dívida ativa sob os nºs 80.7.11.000396-05 e 80.6.11.001438-36, sendo que o afastamento da prescrição do