746 resultados encontrados para pode ser invalidada quando - data: 05/08/2025
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ativa na hipótese prevista no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91, que se refere a benefício pago além do devido, art. 154, 2º, do Decreto n. 3.048/99, que se refere à restituição de uma só vez nos casos de dolo, fraude ou máfé, e artigos 876, 884 e 885, do CC/2002, que se referem a enriquecimento ilícito. 4. Não há na lei própria do INSS (Lei n. 8.213/91) dispositivo legal semelhante ao que consta do parágrafo único do art. 47, da Lei n. 8.112/90. Sendo assim, o art. 154, 4º, II,
não se prejudiquem eventuais terceiros adquirentes do imóvel e a própria autora desta ação.DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da alienação do imóvel matriculado sob n. 72.097, no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, registrada sob número 02, em 28/11/2011, prenotação n. 326687, de 09/09/2011, bem como sua ineficácia, especialmente em relação ao autor, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do arti
FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.- Pacífica a jurisprudência do S.T.J., no sentido de que as questões decididas anteriormente em exceção de pré-executividade, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada, não podem ser posteriormente reabertas em sede de embargos à execução, à vista da preclusão consumativa.- Outrossim, a decisão de fls. 251 do apenso, além de afastar a decadência, acabou
prolatado em 06/06/2012 e a executada tenha comparecido espontaneamente em 16/06/2014 (fl. 84), seus efeitos retroagem à data da propositura da ação, nos termos do art. 219, 1º, do CPC/1973 e, atualmente ao art. 240, 1º do CPC, desde que não verificada inércia da exequente no sentido de diligenciar a citação da executada, entendimento firmado em sede de recurso repetitivo, REsp 1120295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, julgado 12/05/2010:[...]13. Outrossim, o exercício do direito de
..DTPB:.)Assiste razão à embargante no que respeita à exclusão da multa e dos juros de mora incidentes após a decretação da falência.A execução embargada foi ajuizada ao tempo em que a falência era regulada pelo Decreto-lei nº. 7.661, de 21/06/1945, antes da vigência da Lei nº. 11.101, de 09/02/2005, que entrou vigor em 09/06/2005.Dispõe o art. 192 da Lei nº. 11.101 que "esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua
mandado de segurança originário) com a causa de pedir apresentada (existência de fundamento para invalidar a renúncia em que baseada a decisão rescindenda - inciso VIII, do artigo 485, CPC/1973). Se a declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo Supremo Tribunal Federal constitui ou não fundamento para invalidar a renúncia que embasou a decisão rescindenda é questão que se confunde com o próprio mérito da ação. Por fim, não se cogita de impossibilidade jurídica do pedi
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0003836-27.2013.403.6136 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003835-42.2013.403.6136 () ) - INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS RIVA LTDA(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) X FAZENDA NACIONAL AUTOS n.º 0003836-27.2013.403.6136-1ª VARA FEDERAL DE CATANDUVAEMBARGANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS RIVA LTDAEMBARGADA: FAZENDA NACIONAL (UNIÃO FEDERAL). EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (Classe 74) SENTENÇA TIPO ARELATÓRIOINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS RIVA LTDA propõe a
Trata-se de embargos à execução fiscal nº 0007655-75.2013.403.6134, opostos por PLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em que a parte autora alega, em resumo, (i) Nulidade do Título executivo; e (ii) exorbitância dos juros. Os embargos foram recebidos sem a concessão de efeito suspensivo (fl. 14). A embargada manifestou-se às fls. 18 aduzindo, em síntese, insuficiência da segurança do juízo, regularidade da CDA, e que se utilizou da taxa SELIC como
dispensando, portanto, qualquer outra providência por parte do Fisco.A propósito, a referida diretriz jurisprudencial culminou com a edição da Súmula nº 436 do C. Superior Tribunal de Justiça, in verbis:A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco.Portanto, não há que se falar em nulidade das CDA ou cerceamento do direito de defesa conforme alegação de fls. 65/66.
dentre os mais elevados, o que justifica seu reposicionamento do grau de risco ambiental do trabalho médio para o grave.O enquadramento, assim como reenquadramento, do grau de risco ambiental do trabalho das empresas por meio de decreto não tem por pressuposto o aumento ou a redução da acidentalidade da empresa individualmente considerada, mas sim a posição de sua subclasse da CNAE em relação a todas as demais. Assim, encontrando-se a subclasse da CNAE à qual pertence a empresa por sua