746 resultados encontrados para pode ser invalidada quando - data: 05/08/2025
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0005037-42.2012.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. RICARDO CESAR SAMPAIO) X LAMI CORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS DE A(SP020047 - BENEDICTO CELSO BENICIO E SP242542 - CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO) Lami Corte Indústria e Comércio de Fita de Aço Ltda. apresentou exceção de pré-executividade, alegando extinção do crédito pela decadência (períodos 04/2004, 05/2004, 06/2004 e 08/2004) e pelo pagamento (períodos de 11/2005 e 12/2005)(fls. 26/32).Instada a se manifestar, a União Feder
Adimplida a determinação supra, proceda-se como determinado nos itens I e II do artigo 4º da Resolução referida. Não sendo adotada a providência de inserção dos documentos por qualquer das partes, aguarde-se em secretaria, nos termos do artigo 6º da Resolução. Int.-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002346-96.2018.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003570-06.2017.403.6102 () ) - PALESTRA ITALIA ESPORTE CLUBE(SP177999 - FABIO SILVERIO DE PADUA) X FAZENDA NACIONAL(Proc.
Adimplida a determinação supra, proceda-se como determinado nos itens I e II do artigo 4º da Resolução referida. Não sendo adotada a providência de inserção dos documentos por qualquer das partes, aguarde-se em secretaria, nos termos do artigo 6º da Resolução. Int.-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002346-96.2018.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003570-06.2017.403.6102 () ) - PALESTRA ITALIA ESPORTE CLUBE(SP177999 - FABIO SILVERIO DE PADUA) X FAZENDA NACIONAL(Proc.
SUMULA 436 DO STJ. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DEMONSTRATIVO CIRCUNSTACIADO DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. DL 1.025/69. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO EN HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS1. A liquidez e certeza da CDA são presumidas, cabendo ao embargante o ônus de ilidir essa presunção mediante prova inequívoca (art. 3º da Lei 6.830/80).2. Os débitos foram constituídos mediante declaração do contribuinte, consoante se verifica da execu
referente ao IRPJ, R$ 1.453.930,16 referente à CSLL, R$ 275.211,06 ao PIS/PASEP e R$ 1.241.402,42 à COFINS, já considerados os encargos, juros, correção e multa de 75%.Narra ter apresentado impugnação administrativa, julgada improcedente, e recurso voluntário improvido. Afirma ter interposto Recurso Especial, extinto por perda de objeto, em razão da adesão ao parcelamento especial instituído pela Lei nº 11.941/2009.Sustenta que, embora tenha aderido ao parcelamento, há ilegalidades
0004613-63.2013.403.6119 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) X PAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS(SP099663 - FABIO BOCCIA FRANCISCO) A União interpôs embargos de declaração contra a decisão proferida às fls. 47/48, por intermédio dos quais requer, em síntese, seja reanalisada a pretensão deduzida na exceção de pré-executividade, especificamente se a questão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS demanda ou não dilação probatória.Relatei. De
claramente que, para haver o arquivamento da denúncia, a reparação deve ocorrer até a lavratura do auto de infração, bem ainda deve ser eficaz, reparando efetivamente o prejuízo causado ao beneficiário do plano de saúde, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que o procedimento foi realizado perante a rede pública de saúde, em face da demora para autorização pela operadora e da gravidade da doença da beneficiária.Para melhor compreensão dos fatos ocorridos, mister transcrev
FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.- Pacífica a jurisprudência do S.T.J., no sentido de que as questões decididas anteriormente em exceção de pré-executividade, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada, não podem ser posteriormente reabertas em sede de embargos à execução, à vista da preclusão consumativa.- Outrossim, a decisão de fls. 251 do apenso, além de afastar a decadência, acabou
FAZENDA NACIONAL(Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) Converto o feito em diligência, a fim de organizar e saneá-lo, nos termos do art. 357, do CPC.Quanto à prova pericial, considerando o acórdão da Secretaria da Receita Federal no sentido de que (fls. 41):... o DARF no valor de RS 380.261,10, constante de fls. 66, deixou de ser utilizado no PA 05-10/98, por corresponder ao código de receita 2362 e não 1708, como informado na DCTF revisada. E os DARF de valores R$ 41,25 (cód. 1708) e R$ 56,25 (c�
EXECUCAO FISCAL 0003573-12.2014.403.6119 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(SP155325 - ROGERIO APARECIDO RUY) X MERCADO FONTE NOVA JD. MUNIRA LTDA Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal.Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais