1.506 resultados encontrados para poder cautelar geral - data: 03/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1661 1570 de imediato, a solução motivada que se lhe solicite.” omissis “NATUREZA DO PODER CAUTELAR GERAL - O poder cautelar geral possui natureza discricionário e, em regra, jurisdicional. A afirmação pode parecer estranha àqueles que, na esteira de determinada corrente de administrativistas, caracterizam como
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1282 1600 porque se situa fora e além das cautelas específicas previstas pelo legislador. No exercício desse imenso e indeterminado poder de ordenar “as medidas provisórias que julgar adequadas” para evitar o dano à parte, provocado ou ameaçado pelo adversário, a discrição do juiz assume proporções quase
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1025 1591 pronto a apreender, de imediato, a solução motivada que se lhe solicite.” omissis “NATUREZA DO PODER CAUTELAR GERAL O poder cautelar geral possui natureza discricionário e, em regra, jurisdicional. A afirmação pode parecer estranha àqueles que, na esteira de determinada corrente de administrativistas
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 978 392 revestida de liquidez e certeza. Ademais, não é crível que a autora não tenha o controle de suas operações bancárias. Ademais, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não elide a força obrigatória dos contratos, não se tratando de panacéia para a desfortuna dos inadimplentes. De todo desautorizado, mesm
3583/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 641 Com efeito, segundo a dicção do art. 400 do CPC/2015, o pública. magistrado, ao decidir o pedido, admitirá como verdadeiros os fatos É certo que a situação substancial, para justificar a medida, deve que por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar, ser, por sua natureza, suscetível de modificação no tempo. É se o requerido não efetuar a e
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1060 407 nos artigos 329; 267, inciso IV, e seu parágrafo terceiro; 125, inciso II, 459, “caput”, 2ª parte, 806 e 808, I, todos do Código de Processo Civil, combinados, faço o julgamento conforme o estado do processo. No despacho que concedeu a liminar, foi determinado a efetivação da caução. Face às alegações feita
a pretensão inicial e a prova documental ora apresentada pela parte autora, em obséquio às magnas garantias do contraditório e da ampla defesa.Assim, ausente a verossimilhança das alegações da parte autora - requisito indispensável à concessão da medida antecipatória pretendida, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil - INDEFIRO, em caráter excepcional, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ad referendum do juízo competente. Sem prejuízo, RECONHEÇO A INCOMPE
Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que requeiram o que de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Silentes, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Expediente Nº 9235 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0010928-10.2013.403.6119 - JOAQUIM DANTAS DA SILVA(SP090257 - ANTONIO SOARES DE QUEIROZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS, em decisão.Trata-se de ação de ri
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1489 296 poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. (gn). Sobre o assunto, oportunas as lições de: Cassio Scarpinella Bueno: “”O chamado “poder geral de cautela�
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3044 369 na AR 3.119/MG, 1ª Seção, julgado em 22/09/2004, DJ de 08/11/2004; REsp 259.505/PB, 5ª Turma, julgado em 21/11/2000, DJ de 19/02/2001; REsp 222.978/RN, 5ª Turma, julgado em 14/09/1999, DJ 04/10/1999.” (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.455.908 - RS (2014/0122561-0), RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI, D.J. 28