1.506 resultados encontrados para poder cautelar geral - data: 05/08/2025
Página 9 de 151
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2826 386 Puga - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1. Providencie a Serventia a juntada do comprovante de fls. 38 nos autos corretos. 2. Considerando o depósito realizado às fls. 34/5 e o teor da manifestação de fls. 37, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do v
Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2838 616 declaração produz efeitos imediatos, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99. Sendo assim, intime-se a parte exequente para providenciar novos cálculos com a exclusão da verba denominada prêmio incentivo. - ADV: VINICIUS CHICONI LIBERATO (OAB 347126/SP), MARCOS RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP)
ADVOGADO : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI EXEQÜENTE EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL : DERALDO FERNANDES ADVOGADO : EDGAR ARANTES VIEIRA EXECUTADO : MARIA DOLORES ARANDA DE MATOS ADVOGADO EXECUTADO : LUIZ CARLOS BORTOLETTO : JOSE APARECIDO ARANDA DE MATTOS : EDUARDO BAGGIO VIEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1- Indefiro o pedido de fls. 116/119 pelos fundamentos já expostos na sentença de fls. 103/104, bem como nos termos da deci
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 2560 Porém, é prudente e razoável a determinação de bloqueio da matrícula. Através do poder geral de cautela, é possível o deferimento de tutela de urgência de natureza cautelar, quando haja necessidade de se adotar medidas para assegurar a tutela jurisdicional final, conforme previsão do art. 301 do CPC/15. "Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto
3351/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 19121 AGRAVANTE: HELDER FONSECA SLIZYS AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE AÇÃO RESCISÓRIA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Tese Recorrida - Diante do avançado estágio da Ação Rescisória, por medida de economia processual e em prestígio à segurança jurídica, determino a suspensão, a partir de então, da tramitação do EMENTA
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 834 RUA DO LAVRADIO, 132, 5º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - Ora, o arresto, no caso em foco, foi requerido com o RJ - CEP: 20230-070 ajuizamento da presente reclamação, quando ainda não foi tel: (21) 23805136 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010783-66.2015.5.01.0036 reconhecido qualquer direito trabalhista ao requerente, por meio de sentença. CLASSE: AÇ�
16/09/2013) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ART. 888, INCISO VIII, DO CPC.UTILIZADA PARA FINS INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAL. AUSÊNCIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DEPENDENTE DO PROCESSO PRINCIPAL. 1. A pretensão da ora recorrente é impedir a atividade comercial da recorrida, porquanto inexiste licença de funcionamento para exercer atividade no local. Contudo valeu-se da medida provisional prevista no artigo 888, inciso VIII, do Código de Processo
16/09/2013) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ART. 888, INCISO VIII, DO CPC.UTILIZADA PARA FINS INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAL. AUSÊNCIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR DEPENDENTE DO PROCESSO PRINCIPAL. 1. A pretensão da ora recorrente é impedir a atividade comercial da recorrida, porquanto inexiste licença de funcionamento para exercer atividade no local. Contudo valeu-se da medida provisional prevista no artigo 888, inciso VIII, do Código de Processo
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Cad 2/ Página 1527 Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0100851-98.2001.8.05.0001 Classe - Assunto : [Dissolução] Requerente : EXECUTADO: BANCO D
1979/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 59 CUIABA, 13 de Maio de 2016 INTIMAÇÃO PAULO ROBERTO BRESCOVICI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimação Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho id nº756b010 a Processo Nº RTOrd-0000400-82.2016.5.23.0003 RECLAMANTE JUCILENE MARIA DA SILVA CRUZ ADVOGADO KÁTIA CRISANTO(OAB: 7345/MT) ADVOGADO ERNANI ARLEY DA SILVA(OAB: 11250/MT) RECLAMADO OPCAO PRIME RESTAURANTE L