142 resultados encontrados para poder executivo. aduz - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1988 constantes da Lei 13.467/2017 ao presente feito, haja vista que diverso do apontado na inicial não representa afronta ao princípio protocolado antes do dia 11/11/2017, a fim de evitar prejuízo e da adstrição do julgamento ao pedido inicial, conforme Súmula nº surpresa aos litigantes. 293, do C.TST, a qual dispõe o seguinte: Importante realçar que a nova lei,
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 1502 autorizado em processo administrativo e concedido pela havendo, portanto, qualquer ilegalidade a ser imputada à Ré. empregadora, é a Justiça do Trabalho competente para apreciar e Não assiste razão ao Reclamante. julgar a questão que, sem dúvida, é oriunda da relação de emprego O pleito do Autor não tem qualquer amparo legal ou normativo. Não mantida e
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 38658 possuem natureza salarial, motivo pelo qual requer que sejam O artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo traz a integrados ao seu salário para efeito de cálculo do 13º salário, férias seguinte redação: acrescidas do terço constitucional, FGTS, multa de 40% do FGTS, horas extras, adicional noturno, DSRs, adicional de insalubridade" "Ao servidor
dezembro de 1991, com fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 195, inciso I e tem como objetivo o custeio das atividades da área de saúde, previdência e assistência social, conforme dispunham seus artigos 1º e 2º. 2. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que é inconstitucional a majoração da base de cálculo da COFINS e do PIS, tal como disciplinada no artigo 3°, § 1°, da lei, porém, constitucional o aumento da alíquota, alterada pelo artigo 8°, d
dezembro de 1991, com fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 195, inciso I e tem como objetivo o custeio das atividades da área de saúde, previdência e assistência social, conforme dispunham seus artigos 1º e 2º. 2. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que é inconstitucional a majoração da base de cálculo da COFINS e do PIS, tal como disciplinada no artigo 3°, § 1°, da lei, porém, constitucional o aumento da alíquota, alterada pelo artigo 8°, d
ANO XVIII - EDIÇÃO 5593 039/219 Alega o Apelante que a pretensão da parte autora à revisão viola a norma prevista no artigo 37, caput, da CF, especificamente aos princípios da moralidade e da proporcionalidade. Alega que "a concessão de revisão geral anual já foi incorporada pelos sucessivos acréscimos concedidos posteriormente aos delegados de polícias, aumentando significativamente no seu vencimento" e segue "Tal situação não condiz com a regra da moralidade que deve pautar a Ad
A Juíza Federal Convocada ADRIANA TARICCO (Relatora): Trata-se de Ação Rescisória ajuizada pela União em face de Tokiye Ymai Numazawa e outras, visando à desconstituição do “V. Acórdão de fls. 333/339, proferido pela 2ª Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao confirmar a r. Decisão Monocrática que reformou a r. sentença proferida pelo D. Juízo da 1ª Vara Federal de Marília, nos autos dos Embargos à Execução de Obrigação de Fazer - Processo nº 2005.61.11.
3559/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 1103 aposentadoria especial. Assim consta no art. 265 da IN n. 77/2015: Afirma que “o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Art. 265. O PPP tem como finalidade: Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) são I - comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios documentos de emissão obrigatória por parte da empresa,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6671/2019 - Segunda-feira, 3 de Junho de 2019 2315 COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA RESENHA: 27/05/2019 A 30/05/2019 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA VARA: VARA UNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA PROCESSO: 00003121020108140050 PROCESSO ANTIGO: 201010001414 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CHARBEL ABDON HABER JEHA Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa em: 27/05/2019 REQUE
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 321 Conselho de Reitores das Universidades de São Paulo. Restou reclamante deve voltar a prestar serviços para a sua empregadora julgado improcedente o pedido de reconhecimento de sucessão de (Fundação Municipal), na hipótese de não ser aprovada em empregadores. concurso público que será realizado pela primeira reclamada. A FAMEMA recorre alegando que a decisã