1.872 resultados encontrados para poder executivo. assim - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 04/09/2018 - Pág. 2694 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 a real possibilidade concreta de que o uso da medida leve ao cumprimento específico; ii) da exigibilidade, segundo o qual a medida escolhida pelo juiz deve resultar o menor prejuízo possível ao devedor, dentro do estritamente necessário para que se atinja efetivação buscada; e iii) da proporcionalidade em sentido estrito, segundo o qual o magistrado, antes de eleger a medida, sopese as vantagens
Edição nº 157/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de agosto de 2009 ou pensão do devedor não encontra amparo legal ou constitucional. Em que pese à existência de alguns julgados em sentido contrário, inexiste amparo legal na penhora de vencimentos do servidor público o do trabalhador em geral, a teor do que dispõe expressis verbis o Artigo 649, inciso IV, do CPC, salvo a restrita hipótese prevista no §2º deste dispositivo, que prevê a penhora para o caso de pagamento de pensã
Edição nº 158/2009 Brasília - DF, terça-feira, 25 de agosto de 2009 ou pensão do devedor não encontra amparo legal ou constitucional. Em que pese à existência de alguns julgados em sentido contrário, inexiste amparo legal na penhora de vencimentos do servidor público o do trabalhador em geral, a teor do que dispõe expressis verbis o Artigo 649, inciso IV, do CPC, salvo a restrita hipótese prevista no §2º deste dispositivo, que prevê a penhora para o caso de pagamento de pensão
Edição nº 137/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2012 inexiste amparo legal na penhora de vencimentos do servidor público, a teor do que dispõe expressis verbis o Artigo 649, inciso IV, do CPC, salvo a restrita hipótese prevista no §2º deste dispositivo, que prevê a penhora para o caso de pagamento de pensão alimentícia. Neste contexto, cumpre assinalar que o Legislador até intentou regulamentar a relativização do dogma da impenhorabilidade absolu
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3187 173 ser desnecessária a intervenção do parquet. Em síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de Ação Ordinária em que a parte autora alega ter direito à percepção dos valores retroativos compreendidos entre a data em que o requisito temporal se completou e a efetiva progressão funcional, direito este que
2 - Ano XCVI • NÀ 248 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 28 de dezembro de 2019 do Estado de Pernambuco - ALEPE e o Projeto: 4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE, ambos integrantes do Programa: 0937 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ALEPE. Governo do Estado Restabelece-se, por conseguinte, o valor inicialmente reservado ao P
A apreciação do pedido liminar foi postergada para depois da vinda das informações. A impetrante procedeu ao depósito do valor que entende devido, a título de IPI, requerendo a intimação da impetrada para análise do valor depositado. A autoridade impetrada prestou informações, alegando a legalidade da exação sob o fundamento de que o fato gerador do IPI aduaneiro está previsto no art. 35, I, do RIPI, pugnando pela denegação da segurança, bem como informou que o valor depositado
Edição nº 91/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018 de direito, o que dispensa a produção de outras provas. Ainda em caráter prefacial, considero importante ressaltar que, embora a contestação apresentada pela parte requerida seja manifestamente intempestiva, não incidem os efeitos materiais da revelia tendo em vista que a natureza indisponível do direito pleiteado. Ademais, observo que não há questões formais pendentes de apreciação, pois estã
III - 39% (trinta e nove por cento), a partir de 1º de julho de 2007; IV - 42% (quarenta e dois por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007; V - 46% (quarenta e seis por cento), a partir de 1º de julho de 2008; VI - integralmente, a partir de 1º de dezembro de 2008. Lei 11.416/2006 com a redação dada pela Lei n. 12.774/2012: Art. 13. A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento básico estabelecido n
Sendo assim, é de rigor RECONSIDERAR a sentença proferida sem julgamento de mérito (ID 11878188), conforme autoriza o art. 485, § 7º, do CPC em caso de apelação e, portanto, cabível também nos embargos antecedentes. Procedo a novo julgamento, agora de mérito, pois já prestadas as informações e dada vista ao MPF, nos exatos termos que seguem: “Neste caso, pretendem as impetrantes afastar a exigência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras nos moldes determinados pelo Decreto n.