1.872 resultados encontrados para poder executivo. assim - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2007/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3449 conhecer dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES consequente procedência da reclamação, com o deferimento dos PROVIMENTO, para manter na íntegra a r. sentença recorrida, títulos pleiteados na inicial. por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive quanto ao Contrarrazões apresentadas. valor da condenação e custas. O Ministério Público opinou pela ma
2024/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 102 inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, cuja redação assegurava de forma precária, por vício de iniciativa do Poder Legislativo local, o direito à percepção dos Decisão quinquênios e da sexta parte aos servidores públicos municipais, cuja competência é privativa do Chefe do Executivo, não podendo a benesse ser estendida a
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 4139 reclamante, com suas razões no ID 9147eab, pleiteando pela demanda. reforma no que se refere ao pagamento do adicional por tempo de Sem reformas, portanto. serviço previsto no artigo 97, da Lei Orgânica do Município de DISPOSITIVO Guarulhos, com supedâneo no artigo 129 da Constituição do Estado Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 540 Defende que referidas circunstâncias demonstram a probabilidade de provimento do recurso. Quanto ao periculum in mora, argumenta que a Comissão Parlamentar de Inquérito possui prazo de vigência nos termos do artigo 62, § 2º do Regimento Interno daquela casa, de forma que a manutenção da liminar ensejará a inviabilidade dos trabalhos da CPI, pois se mantida a suspensão até o final daq
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 400 HENRIQUE ALVES DE SOUSA trabalhista parcialmente procedente. A reclamada Dersa recorre Diretor de Secretaria quanto à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, horas extras e feriados, intervalo para refeição, saldo salarial, honorários Processo Nº ROT-0010718-40.2019.5.15.0069 Relator JOSE CARLOS ABILE RECORRENTE URBANO MUNIZ ADVOGADO GERSON DE FRANC
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 395 extras e feriados, intervalo para refeição, saldo salarial, honorários Processo Nº ROT-0010718-40.2019.5.15.0069 Relator JOSE CARLOS ABILE RECORRENTE URBANO MUNIZ ADVOGADO GERSON DE FRANCA(OAB: 431726/SP) ADVOGADO TATIANE CRISTINA DIONIZIO(OAB: 69628/PR) ADVOGADO KATIA CILENE KRIECK(OAB: 72054/PR) RECORRENTE INTERNACIONAL MARITIMA LTDA ADVOGADO ALEXANDRA CRISTINA ESTE
2963/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região INTERNACIONAL MARITIMA LTDA ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES FABICHAK BERTOLDI(OAB: 234922/SP) 4280 esclarecido no recurso. O estatuto social da empresa, por sua vez, revela que suas atividades consistem na atuação como concessionária de rodovias Intimado(s)/Citado(s): submetidas à sua jurisdição administrativa, mediante decreto do - DENIS SANTANA GARCI
1 - O Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM) impõe, para a aplicação de penalidade ao militar, que seja ouvido o contraventor; 2 - Apesar do informalismo que vigora no procedimento administrativo, é necessário um mínimo de formalidade escrita, a fim de que fiquem resguardados os princípios administrativos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, além das garantias do contraditório e da ampla defesa; 3 - Não há provas de que o apelado tenha
Resta analisar o critério socioeconômico. A jurisprudência consolidou a posição no sentido de que não há um critério fixo de renda a ser considerado, pois os elementos do caso concreto podem apontar para a existência de miserabilidade e vulnerabilidade social ainda que a renda per capita familiar seja superior a um quarto de salário mínimo. Por outro lado, se a renda per capita familiar for razoável, o requisito não é atendido. No caso concreto, o laudo pericial socioeconômico inf
mínimo necessário para sua sobrevivência. Assim sendo, concluo pela existência de vulnerabilidade socioeconômica. O requerimento do INSS de determinação da data de início do benefício diversa da data de entrada do requerimento não se sustenta. Ainda que os critérios para a avaliação da vulnerabilidade socioeconômica sejam efetivamente subjetivos, é certo que estão guarnecidos do juízo de razoabilidade que se espera de todos os agentes públicos, tanto do Poder Judiciário, como