1.872 resultados encontrados para poder executivo. assim - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 305 da Súmula nº 25, cujo teor é o seguinte: CONCLUSÃO Município de Guarulhos. Art. 97 da Lei Orgânica. Afronta ao art. 61, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. § 1º, II, "a", da Constituição Federal. (Res. TP nº 01/2015 DOEletrônico 19/03/2015). Princípio da Simetria. Padece de Intimem-se. inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e usurpaç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 I ? no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II ? no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III ? no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. (g.) Mencionado dispositivo legal já seria suficiente, por si só, para afastar o Governador do Estado do pol
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 16476 De fato, o município reclamado confessou, em contestação, que houve atraso nos pagamentos dos salários de seus servidores, fato ocorrido em virtude do afastamento do Sr. Prefeito e eventual troca de senhas por conta da alteração no Poder Executivo. Assim, uma vez que houve descumprimento de obrigação assumida, mantenho incólume a r. sentença proferida, motivo
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19677 da Simetria. Princípio da Separação dos Poderes. Afronta ao art. 37, X e ao art. 6, 1°, II, ' a' da Constituição Federal. Afronta ao art. 5°, art. 24, § 2°, número 1, e art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Princípios da Simetria e da Separação dos Poderes. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e por consequente usurpa�
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19681 da Simetria. Princípio da Separação dos Poderes. Afronta ao art. 37, X e ao art. 6, 1°, II, ' a' da Constituição Federal. Afronta ao art. 5°, art. 24, § 2°, número 1, e art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Princípios da Simetria e da Separação dos Poderes. Padece de inconstitucionalidade, por vício formal de iniciativa e por consequente usurpa�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 O réu apresentou contestação (fls. 91/108) É o breve relatório. Passo a decidir. O feito comporta o julgamento antecipado (art. 330, I do CPC). Inicialmente, durante a marcha processual não foi aberta vista para o autor se manifestar acerca da contestação, em razão da ausência de uma das situações descritas nos arts. 326 e 327 do CPC. NR.PROCESSO: 0338836.38.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 I ? no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II ? no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III ? no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. (g.) Mencionado dispositivo legal já seria suficiente, por si só, para afastar o Governador do Estado do pol
................................................................................................................................................ III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; No caso em apreço, visa a autora na ação de origem a equiparação do montante pago a título de auxílio alimentação àquele percebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União. Tal pleito, como bem lançado
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região pelo prosseguimento do feito (Id. 6c6117d). 8529 Ocorre que a reclamante está diretamente ligada ao Poder Executivo. Assim, onde o legislador não distinguiu, não cabe ao É o relatório. intérprete fazê-lo, conforme regra de interpretação jurídica. Registre-se, por oportuno, que a alegação de inconstitucionalidade do artigo 85 da Lei Orgânica do Município não
2641/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019 1594 princípio da legalidade tributária, na medida em que, por se tratar de tributo, a disciplina normativa não compete à entidade sindical, além da existência de autorização expressa na CLT, em seu artigo 589, CONCLUSÃO DO VOTO para a edição de normas instrutórias pelo Poder Executivo. Assim, inviável a aplicação dos critérios instituídos pela Confederaç�