712 resultados encontrados para poder executivo. considerando - data: 11/08/2025
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ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de junho de 2017. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014800-95.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.014800-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APEL
II - A Caixa Econômica Federal tem o dever de indenizar a parte em razão da responsabilidade civil objetiva própria das instituições financeiras, em face da submissão aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento pacífico da jurisprudência pátria, inclusive sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". III - Da análise do conjunto probatório apresentado, denota-se que
2010.61.11.001345-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO MANFRIM INDL/ E COML/ LTDA e filia(l)(is) MANFRIM INDL/ E COML/ LTDA filial AGEU LIBONATI JUNIOR e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE MARILIA Sec Jud SP 00013453020104036111 2 Vr MARILIA/SP EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. INCO
REsp 889.975/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 8.6.2009. Agravo regimental improvido." (Primeira Seção, AgRg no MS 9.086/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 12/5/2010, DJe 24/5/2010) "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS PROLATADA A SENTENÇA, SEM ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante as características peculiares que diferenciam o mandado de segurança das demais ações em geral, é inadmi
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o direito do sindicato autor tão somente de ter analisada a sua solicitação de alteração estatutária, com observância aos trâmites posteriores, até decisão final do órgão competente do Poder Executivo. Considerando que o referido direito já foi devidamente satisfeito, exingo o presente feito com resolução do m�
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 2816 contido nos art. 8º c/c art. 10, caput e parágrafo único, da Lei 605/49, cuja vigência, à guisa do sobredito critério, não restou PODER JUDICIÁRIO afastada pela norma genérica superveniente. JUSTIÇA DO Neste sentido, se compreendeu que o ato regulamentar (Portaria/MTP nº 671/21), exorbitou em sua finalidade, pois, sem qualquer ressalva quanto aos segmentos
3230/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21068 questões de escala, mas, ainda assim, pretender que os órgãos da Intimado(a) para apresentar meios ou indicar bens para Justiça do Trabalho, que integram o Poder Judiciário da mesma prosseguimento da execução, o(a) exequente permaneceu inerte União, sigam executando "ex offício" aquilo que não interessa (id's 6b16479 e 61299b9). perseguir judicialmente com
I - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP foi instituído pela Lei nº 10.666/03, cujo artigo 10 permite o aumento/redução das alíquotas referentes à contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT (atual Risco Ambiental do Trabalho - RAT), prevista no artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91. II - O artigo 10 da Lei nº 10.666/03 autorizou que os critérios de alteração das alíquotas fossem estabelecidos em regulamento editado pelo Poder Executivo, considerando-se o desempenh
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1520 23 CONSIDERANDO que as regras de confinamento têm por fundamento o próprio escopo da execução penal, estabelecido no artigo 1º da Lei Federal nº 7.210/84: “Art. 1º: A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”, e que de fato
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 748 9 CONSIDERANDO que não é pelo fato de os reclusos estarem cumprindo pena que se permite ao Estado desrespeitar seus direitos básicos como pessoa humana; CONSIDERANDO as condições desumanas a que estão se submetendo os presos desta Cidade, seja nas celas da Delegacia de Policia, seja nas celas da Cadeia Pública, inegável de que há clara violação aos princípios referidos