8.220 resultados encontrados para poder executivo. local - data: 09/08/2025
Página 809 de 823
Encontrado no site
Processos encontrados
Edição nº 89/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017 10486/2002 indica o valor a ser pago a título de auxílio-moradia, com valores distintos para cada posto e graduação e aumento gradativo conforme a escala hierárquica. Além disso, a tabela também estabelece distinção entre os militares com e sem dependente, sendo que os policiais com dependentes recebem o auxílio com valor maior. Outrossim, conferiu-se poder regulamentar ao Governo do Distrito Fed
Edição nº 137/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017 dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 2º Além da remuneração estabelecida no art. 1º desta Lei, os militares do Distrito Federal têm os seguintes direitos pecuniários: I - observadas as definições do art. 3º desta Lei: (...) f) auxílio-moradia; (...) Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como: (...) XIV - auxílio-moradia - direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na
Recife, 22 de março de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 55 - 3 DECRETA: Governo do Estado Art. 1º A autoridade policial, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 18 DE MARÇO DE 2019. Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de
Terça-feira, 04 DE MAIO DE 2021 da promoção de arquivamento do feito, nos moldes do art. 8º, inciso VII do Regimento Interno do Conselho Superior e art. 57 da LCE nº 057/2006, bem como em atenção ao Enunciado n.º 03-CSMP. 1.2.11. Processo nº 000148-150/2014 Requerente(s): Auditoria Geral do Estado do Pará - AGE Requerido(s): Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará (EMATER-PA) Origem: 3º PJ de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa de Belém. A
Minas Gerais - Caderno 2 sexta-feira, 03 de Março de 2017 – 13 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas RETIRO VELHO ENERGÉTICA S.A. - CNPJ nº 07.060.739/0001-38 Relatório de Administração: Senhores Acionistas, A PCH Retiro Velho possui capacidade instalada total de 18 MW e energia comercializada anual de 113,51 GWh. A receita bruta de vendas em 2016 foi de R$ 26,31 milhões, apresentando um lucro líquido na ordem de R$ 15,1 milhões. %DODQoR3DWULPRQLDOOHYDQWDGRHPGHGH
Vencidos: em parte, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que divergiam do Relator quanto ao item (i); em parte, o Ministro Marco Aurélio, que divergia do Relator quanto ao item (ii); em parte, o Ministro Dias Toffoli, que, em voto reajustado, resolveu a questão de ordem no sentido de: a) fixar a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente quanto aos crimes praticados após a diplomação, independentemente
90 Rio Branco-AC, quarta-feira 8 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.630 apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo,
Vencidos: em parte, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que divergiam do Relator quanto ao item (i); em parte, o Ministro Marco Aurélio, que divergia do Relator quanto ao item (ii); em parte, o Ministro Dias Toffoli, que, em voto reajustado, resolveu a questão de ordem no sentido de: a) fixar a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente quanto aos crimes praticados após a diplomação, independentemente
Vencidos: em parte, os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que divergiam do Relator quanto ao item (i); em parte, o Ministro Marco Aurélio, que divergia do Relator quanto ao item (ii); em parte, o Ministro Dias Toffoli, que, em voto reajustado, resolveu a questão de ordem no sentido de: a) fixar a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os membros do Congresso Nacional exclusivamente quanto aos crimes praticados após a diplomação, independentemente
14 – sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 02; 03; 08; 09; 13; 15; 20; 21; 25; 27; 36; 40; 44; 45; 46; 48; 49; 50; 52; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 65; 66; 67; 68; 69; 72; 73; 74; 75; 77; 94; 95; 96; 97; 98; 100; 101; 104; 105; 108; 111; 113; 115; 140; 147; 148; 150; 152; 159; 161; 168; 171; 172; 174; 182; 183; 184; 190; 191; 193; 194; 195; 196; 204; 205; 206; 210; 212; BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA 173; 02 213; 214; 215; 224; 225