10.001 resultados encontrados para poder executivo. para - data: 03/08/2025
Página 9 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 - Nos termos do art. 37, XV da CF é vedado ao Poder Público reduzir os vencimentos de seus servidores, sejam efetivos ou comissionados, ante ao Princípio Constitucional da irredutibilidade de vencimentos. - A redução dos vencimentos de servidores públicos colide com a Constituição e com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. - não comete o Poder Judic
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 NR.PROCESSO: 0350295.48.2015.8.09.0120 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0350295.48.2015.8.09.0120 COMARCA DE PARAÚNA AUTOR : HUGO MARTINS LOPES RÉU : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚNA RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA CONTRA VEREADOR. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OBSERVÂ
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2206 18 CE). Advogado: Zenalto Bezerra Júnior (OAB: 17483/CE). Procurador: Procuradoria do Município de Morada Nova. Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA ESPECIAL. PREVISÃO NO ART. 92, XII, DA LEI ORG
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2206 18 CE). Advogado: Zenalto Bezerra Júnior (OAB: 17483/CE). Procurador: Procuradoria do Município de Morada Nova. Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA ESPECIAL. PREVISÃO NO ART. 92, XII, DA LEI ORG
ordenamento jurídico, ao tutelar um direito, exija do seu titular a observância do dever de dar a esse mesmo direito uma função social. Ainda segundo os ditames constitucionais, a função social da propriedade rural é atendida quando, simultaneamente, segundo critérios estabelecidos pelo legislador ordinário, atenda aos seguintes requisitos: (i) aproveitamento racional e adequado; + (ii) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; + (iii) ob
ordenamento jurídico, ao tutelar um direito, exija do seu titular a observância do dever de dar a esse mesmo direito uma função social. Ainda segundo os ditames constitucionais, a função social da propriedade rural é atendida quando, simultaneamente, segundo critérios estabelecidos pelo legislador ordinário, atenda aos seguintes requisitos: (i) aproveitamento racional e adequado; + (ii) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; + (iii) ob
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2432 1683 lei específica. Aliás, indispensável lei para cada uma das pessoas políticas, em vista do princípio republicano.O artigo 37, X, da Constituição Federal, determina que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4o do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados p
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2434 1673 Destarte, perfeitamente cabível que se julgue antecipadamente o mérito.As preliminares se confundem com o mérito, e com este serão analisadas.No mérito, o pedido é improcedente.De fato, o reajuste, pelos próprios termos da norma constitucional, não decorre dela própria, mas de lei específica. Aliás
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2429 1836 Destarte, perfeitamente cabível que se julgue antecipadamente o mérito.As preliminares se confundem com o mérito, e com este serão analisadas.No mérito, o pedido é improcedente.De fato, o reajuste, pelos próprios termos da norma constitucional, não decorre dela própria, mas de lei específica. Aliás
Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2440 2012 o pedido é improcedente.De fato, o reajuste, pelos próprios termos da norma constitucional, não decorre dela própria, mas de lei específica. Aliás, indispensável lei para cada uma das pessoas políticas, em vista do princípio republicano.O artigo 37, X, da Constituição Federal, determina que “a re