1.340 resultados encontrados para poder executivo. precedentes. - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação e à remessa ex officio, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de abril de 2015. Peixoto Junior Desembargador Federal 00085 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001577-61.2013.4.03.6103/SP 2013.61.03.001577-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELA
EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI 11.907/2009. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. I. Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.907/2009 que depende de regulamentação pelo Poder Executivo. II. O Poder Judiciário não pode se imiscuir na atividade regulamentar do Poder Executivo. Precedentes. III. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 Art. 2º – São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. NR.PROCESSO: 5187374.58.2017.8.09.0000 E mais, resta, ainda, comprovada afronta ao art. 77, incisos I e V, da Constituição Estadual, pois compete privativamente ao Chefe do Executivo Municipal (Prefeito) exercer a direção superior da administraçã
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3417 1170 Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelo
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00034737620124036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VENCIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO PRÓPRIO SUSTENTO OU DA FAMÍLIA. 1. Não cabe a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a servidora pública enqu
julgado. São Paulo, 03 de novembro de 2015. Peixoto Junior Desembargador Federal 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009419-63.2011.4.03.6103/SP 2011.61.03.009419-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR CLAUDIA MARIA DE FREITAS SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00094196320114036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁR
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00034737620124036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VENCIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO PRÓPRIO SUSTENTO OU DA FAMÍLIA. 1. Não cabe a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a servidora pública enqu
INCOMPATÍVEIS COM BENEFÍCIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO PRÓPRIO SUSTENTO OU DA FAMÍLIA. I. Não cabe a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a servidor público enquadrado em faixa salarial que não permite presumir a condição de pobreza. II. Ausência de demonstração de que os encargos inerentes ao processo comprometeriam a renda mensal, prejudicando o próprio sustento ou de sua família. III. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos
intimação da parte agravante para regularização, levando à deserção do recurso. 2. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 06 de setembro de 2016. Peixoto Junior Desembargador Federal 00016 APELAÇÃO C�
julgado. São Paulo, 03 de novembro de 2015. Peixoto Junior Desembargador Federal 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009419-63.2011.4.03.6103/SP 2011.61.03.009419-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR CLAUDIA MARIA DE FREITAS SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00094196320114036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁR