1.340 resultados encontrados para poder executivo. precedentes. - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI 11.907/2009. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. I. Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.907/2009 que depende de regulamentação pelo Poder Executivo. II. O Poder Judiciário não pode se imiscuir na atividade regulamentar do Poder Executivo. Precedentes. III. Recurso e reexame necessário providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egr�
EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI 11.907/2009. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. 1. Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.907/2009 que depende de regulamentação pelo Poder Executivo. 2. O Poder Judiciário não pode se imiscuir na atividade regulamentar do Poder Executivo. Precedentes. 3. Manutenção da sentença proferida com base no art. 285-A do CPC/1973 que implica a condenação da parte autora ao pagamento de verba
EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI 11.907/2009. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. 1. Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.907/2009 que depende de regulamentação pelo Poder Executivo. 2. O Poder Judiciário não pode se imiscuir na atividade regulamentar do Poder Executivo. Precedentes. 3. Manutenção da sentença proferida com base no art. 285-A do CPC/1973 que implica a condenação da parte autora ao pagamento de verba
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Mas sobretudo é um meio de preservação de direitos individuais, porque visa impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus be
3586/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 RECORRIDO ADVOGADO SINDICATO DOS MEDICOS NO ESTADO DE GOIAS MARGARETH DE FREITAS SILVA(OAB: 21362/GO) revista não conhecido." (RR-10093-69.2015.5.03.0072, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/10/2020). Intimado(s)/Citado(s): - MATEUS DA SILVA TORRES RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Dispensado, nos termos do art. 852, I, da CLT. PROCESSO TRT
3288/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Número do documento: 21072613525550600000017937355 2763 Tribunal Regional consignou não se configurar ilegalidade ou inconstitucionalidade a apuração da contribuição sindical patronal conforme parâmetros da Nota Técnica nº 50/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, visto que o ato administrativo em referência GOIANIA/GO, 16 de agosto de 2021. tem por finalidad
2011.61.03.006455-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR EDNA PASSOS PEREIRA SP097321 JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO e outro(a) Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO 00064559720114036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI 11.907/2009. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. 1. Gratificação de Qualificação (GQ) prevista no art. 56 da Lei nº 11.907/2009 qu
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região MARGARETH DE FREITAS SILVA(OAB: 21362/GO) MARCELO FERREIRA VISO DE ALMEIDA FREDERICO LEAO ABRAO(OAB: 27871/GO) 3676 para que se viabilize a edição de normas instrutórias pelo Poder Executivo. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido " (RR-10093-69.2015.5.03.0072, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mal
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 550 revista não conhecido. (RR-10093-69.2015.5.03.0072, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/10/2020)." Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do Acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no RELATÓRIO processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região
3372/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021 545 não é de competência da entidade sindical, ademais, sua existência INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA TÉCNICA 05/2004 DO é expressamente autorizada pela CLT, conforme seu artigo 589, MTE - CORREÇÃO MONETÁRIA para que se viabilize a edição de normas instrutórias pelo Poder Executivo. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.