7.166 resultados encontrados para portarias conjuntas pres - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Tendo em vista as Portarias Conjuntas PRES/CORE 01,02 e 05/2020, bem como a informação retro do Sr. Perito, fica cancelada a perícia agendada, aguardando momento oportuno para redesignação. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014958-29.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: NUCCIA RAFAELA DIAS FREITAS Advogado do(a) AUTOR:ANDERSON GUIMARAES DA SIL
Dê-se ciência à parte autora do cancelamento da perícia anteriormente agendada, considerando os termos das Portarias Conjuntas Pres-Core 01, 02 e 03/2020 - TRF3, e do agendamento de nova perícia médica, para o dia 02.06.20, às 14h30min, devendo a parte autora comparecer na sede deste Juizado Especial Federal portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial.
O DOUTOR MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e IV, do artigo 13 da Lei n.º 5.010/66, os artigos 43 a 52 do Regimento Interno do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e o Edital no. 01/2022, de 13 de janeiro de 2022, da DFORSP/SUGA; CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA CORE Nº 2, DE 12 DE
DESPACHO Considerando as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 5 e 6 de 2020 e o despacho proferido nos autos do processo físico, concedo o prazo de 30 (trinta) dias após o retorno da fluência dos prazos dos processos físicos, para integral cumprimento da digitalização. Decorrido o prazo, sem o devido cumprimento, aguarde-se, em arquivo, a provocação da parte interessada. Int. São Bernardo do Campo, 8 de maio de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº
Considerando as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 5 e 6 de 2020 e o despacho proferido nos autos do processo físico, concedo o prazo de 30 (trinta) dias após o retorno da fluência dos prazos dos processos físicos, para integral cumprimento da digitalização. Decorrido o prazo, sem o devido cumprimento, aguarde-se, em arquivo, a provocação da parte interessada. Int. São Bernardo do Campo, 8 de maio de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002290-7
D E S PA C H O Diante da gravidade da atual situação do país em razão da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, CANCELO a audiência de conciliação anteriormente designada nestes autos, conforme orientação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01, 02 e 03/2020. Intimem-se com urgência. Guaratinguetá-SP, 24 de março de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001101-14.2018.4.03.6118 / CECON-Guaratinguetá EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QU
D E S PA C H O Diante da gravidade da atual situação do país em razão da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, CANCELO a audiência de conciliação anteriormente designada nestes autos, conforme orientação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01, 02 e 03/2020. Intimem-se com urgência. Guaratinguetá-SP, 24 de março de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001566-86.2019.4.03.6118 / CECON-Guaratinguetá EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QU
Advogados do(a) EXEQUENTE: FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO - SP207022, CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579-B, MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872, EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154 EXECUTADO: FABRICIO BATISTA FERREIRA D E S PA C H O Diante da gravidade da atual situação do país em razão da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, CANCELO a audiência de conciliação anteriormente designada nestes autos, conforme orientação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Portarias
Diante da gravidade da atual situação do país em razão da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, CANCELO a audiência de conciliação anteriormente designada nestes autos, conforme orientação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01, 02 e 03/2020. Intimem-se com urgência. GUARATINGUETá, 24 de março de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000131-14.2018.4.03.6118 / CECON-Guaratinguetá EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGI�
Considerando a PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE 7/2020, a qual prorrogou para o dia 14 de junho de 2020, os prazos de vigência das PORTARIAS CONJUNTAS PRES/CORE 1/2020, 2/2020, 3/2020, 5/2020 e 6/2020. Considerando a comunicação da perita, evento 23, informando a possibilidade de realizar a perícia médica designada no processo em seu consultório. Intime-se a parte autora que a perícia médica será realizada pelo(a) Dr(a). Dr(a). Charlise Villacorta de Barros – CREMESP 123.068, médica do tr