10.001 resultados encontrados para porte ilegal de arma - data: 22/11/2024
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Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 443 78 Maceió, 02 de março de 2011 Maria da Graça Marques Gurgel Juíza de Direito Autos n° 0006877-49.2005.8.02.0001 Ação Penal Pública AutorVítima: a coletividade Indiciado: Abenivaldo Antônio dos Santos SENTENÇA II.Fundamentação A acusação que recai sobre Abenivaldo Antonio dos Santos refere-se à prática de porte ilegal
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 50 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 : : : : DES. J. PAGANUCCI JR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA MINISTERIO PUBLICO MARCOS PAULO XAVIER DE JESUS ADV(S) : 29004/GO -OSMAR LUIS PASQUALOTTO : APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBL
ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 REGUEI A ARMA PRO VALDECI, O NELSON E O LUIZ, AI PEGUEI, ENTREGUE I PRA ELE, ELE GUARDOU ELA, AI CHAMEI A POLICIA (); ELES CONTOU A HISTORIA DESSE JEITO PRA POLICIA (...). DO DELITO DE PORTE ILEGA L DE ARMA DE FOGO O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, TRAZ EM SEU DISPOSITIVO AS CONDUTAS QUE CORRESPONDEM AO TIPO PENAL, CO NFORME DISPOE O ARTIGO 14 DA LEI N 10,826/03.
Edição nº 75/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 25 de abril de 2011 Varas do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2011 Juiz de Direito: Gilmar Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria: Itamar Souza Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 11610-9/08 - Acao Penal - R: JOSE ALVES COSTA. Adv(s).: DF023944 - Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, DF022956 - Marcel
TJDFT 20/06/2013 - Pág. 1117 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de junho de 2013 AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(...)Caso o agente adquira a arma sabendo ser ela fruto de um delito, estará cometendo um crime contra o patrimônio no momento em que se apoderar da res. Se depois mantiver consigo a arma, circulando com a mesma ou mantendo-a guardada, estará cometendo o delito de porte ou posse ilegal (os quais possuem uma objetividade jurídica diversa e momentos consumativos ulterior
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2598 886 acusado pela prática do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito, sanções penais previstos no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. O réu foi denunciado como incurso no delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei nº.
Edição nº 153/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de agosto de 2015 lesiva da arma apreendida. Seus argumentos não merecem prosperar. Isso porque a prática criminosa ora julgada é de perigo abstrato, pouco importando a potencialidade da arma ou até mesmo da munição nela contida. Oportuno registrar que o ordenamento constitucional não veda ao legislador ordinário, expressa ou implicitamente, a tipificação de condutas que representem perigo abstrato ou presumid
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2598 886 acusado pela prática do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito, sanções penais previstos no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. O réu foi denunciado como incurso no delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei nº.
Edição nº 117/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2013 da origem ilícita da arma resultou dos elementos coligidos aos autos. Assim, a conduta perpetrada pelo acusado amoldou-se perfeitamente à norma incriminadora prevista no art. 180, §6º, do Código Penal. Noutro giro, o porte ilegal de arma de fogo é classificado pela doutrina como crime: comum (não exige sujeito ativo qualificado ou especial); doloso (exige a intenção finalística do agente, a von
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1551 28 Silva com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, o qual se insurge contra Acórdão da Câmara Criminal desta Corte de Justiça. O Recorrente verbera, em suas razões recursais, que o Acórdão vergastado teria violado os artigos 158 e 175, do Código de Processo Penal, bem como o artigo 16, da