10.001 resultados encontrados para porte ilegal de arma - data: 24/11/2024
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Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1439 434 Relator(a).: HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do presente recurso, porém, negando-lhe provimento. Ementa: APELAÇÃO CRIME. CRIME DE DESACATO. PENA FIXADA EM 6 MESES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO NEGADO. SENTENÇ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 NR.PROCESSO: 5436020.81.2018.8.09.0000 EMENTA: HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÕES. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. Ao contrário do sustentado pela impetrante a decisão impugnada aponta com clareza a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6807/2019 - Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 643 foi recebida neste Juízo de Execução Penal da 2ª Vara Criminal de Altamira, no dia 12.06.2017. Trata-se de condenação à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela incursão no artigo 121, §2º, I e IV, do CPB e no artigo 14, da Lei nº 10.826/2003.O apenado está em regular cumprimento de pena, em regime fechado, desde o dia 13.12.2015, data da sua prisão em flag
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022 Cad 4/ Página 1324 Advogado(s): INVESTIGADO: ALEXANDRE GONÇALVES DA SILVA Advogado(s): GABRIELL SAMPAIO NEVES (OAB:BA61553), JOSE ARTUR BRITO MORAIS (OAB:BA60669) DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para averiguar a suposta prática, por Alexandre Gonçalves da Silva, do crime previsto no artigo 14 da Lei de nº 10.826/2003. O investigado interpôs pedido de restitui�
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1315 417 nº 522536 (fls. 60), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, conforme prescrevem os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se. Fortaleza, 07 de outubro de 2015.” INT. DR. ANTONIO CLETO GOMES - OAB/CE 5.864 (ADV. PROMOVIDO). 2007.13.01412-1 – TOMBO: 1449/2004 – PROMOVENTE: JOCILER SALES DE MESQUITA. PR
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1788 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/05/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/05/2015 ITO DE ROUBO, FOI DE 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSA O, QUE, SEGUNDO PREVE O ARTIGO 109, INCISO III, PRESCREVE COM O D ECURSO TEMPORAL DE 12 (DOZE) ANOS. JA A PENA FIXADA A EDIMAR PELO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO FOI DE 0 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSAO, A QUAL PRESCREVE EM 04 (QUATRO) ANOS ( ART. 109, INCISO V, DO CP). TODAVIA, CONSI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6751/2019 - Quinta-feira, 26 de Setembro de 2019 2206 Na denúncia, quanto à tipificação, foi apontado para o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, na modalidade constante no artigo 16 da Lei 10.826/2003. Todavia, a instrução comprova que a tipificação adequada seria porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, art. 14 da Lei 10.826/2003. Durante a instrução, com a juntada do Laudo Definitivo (fl. 56), constatou-se
TJDFT 14/10/2013 - Pág. 1072 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de outubro de 2013 da pena, razão pela qual fixo-a definitivamente em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Individualização e dosimetria da pena em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo perpetrado por Édipo Santos da Silva Proferida condenação, em observância aos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à ind
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1777 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/05/2015 ADO, PELA PRATICA, EM TESE, DAS CONDUTAS DESCRITAS NO ART. 157, 2 , INCISOS I, II E V C/C ART. 14, INCISO II E ART. 180, (?), TODOS DO CODIGO PENAL, E ART. 16, (?), DA LEI 10.826/2003 (FL. 35). RE CEBIDOS OS AUTOS DE INQUERITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO OFER ECEU DENUNCIA PELA SUPOSTA PRATICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 1 57, 2, INCISOS I, II E V C/C ART. 14, IN
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1733 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/02/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/02/2015 O, QUE, SEGUNDO PREVE O ARTIGO 109, INCISO III, PRESCREVE COM O D ECURSO TEMPORAL DE 12 (DOZE) ANOS. JA A PENA FIXADA A EDIMAR PELO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO FOI DE 0 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSAO, A QUAL PRESCREVE EM 04 (QUATRO) ANOS ( ART. 109, INCISO V, DO CP). TODAVIA, CONSIDERANDO QUE O SENTENCIA DO CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS NA DATA