2.242 resultados encontrados para prisional do sentenciado... - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 3845 nacional de maior hierarquiea), a Resolução SAP nº 144 de 29.06.2010 foi revogada tacitamente artigo 89 e 90). A propósito do tema a opinião do professor e desembargador do TJ/SP Guilherme de Souza Nucci em entrevista ao site Migalhas: Segundo a lei anticrime, o bom comportamento poderia ser readquirid
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 3846 1.130.229-Exec. Penal – Sent.: JONAS FERREIRA DA COSTA – Apenso de Regime Semiaberto – fls. 12: “Conforme Portaria nº 01/2017, deste Juízo, manifeste-se o Defensor Constituído no prazo de 05 (cinco) dias sobre a cota ministerial de fls. 11.” – ADV.(a) DR.(a) TALES ARGEMIRO DE AQUINO – OAB
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3416 2200 dias nos períodos de 21/06/2016 a 13/10/2016 (fl. 72) e de 16/08/2019 a 16/03/2020 (fls. 88/89), apresentado atestado de bom comportamento carcerário e não havendo notícia de prática de falta disciplinar nos períodos (fls. 72 e 88/90), julgo remidos 79 (setenta e nove) dias, nos termos do Artigo 126, §
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2512 241 25.2011.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: Cícero Costa da Silva - Cumpra-se a parte final do despacho de pg. 412, qual seja, intime-se o recorrido, Ministério Público de 1º grau, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei. Apresentadas as referidas contrarrazõe
Boa Vista, 25 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Guilherme Augusto Machado Evelim Coelho 157 - 0017217-59.2013.8.23.0010 Nº antigo: 0010.13.017217-3 Réu: Miguel Chaves Rodrigues e outros. .Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal lançada nas Alegações Finais, para: a)condenar MIGUEL CHAVES RODRIGUES, já qualificado, nas sanções do tipo penal do art. 33, caput (tráfico de drogas) da Lei n° 11.343/2006: e art. 12 da Lei n° 10.826/2003: e absolv�
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 (fls. 129/130). Naquela ocasião, o sentenciado foi advertido quanto à imprescindibilidade de se observar as condições estabelecidas, sob pena de novo decreto prisional em seu desfavor (fl. 155). É o relatório. Decido. A prisão preventiva também será decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares, conforme o disposto no artigo 3
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2512 241 25.2011.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: Cícero Costa da Silva - Cumpra-se a parte final do despacho de pg. 412, qual seja, intime-se o recorrido, Ministério Público de 1º grau, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei. Apresentadas as referidas contrarrazõe
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3567 3600 343.589-Exec. Penal – Sent.: JEFERSON ALEX GOTTFRIED WERHMULLER – Apenso de Remição de Penas – fls. 18: “Vistos. Trabra-se de pedido de remição da pena privativa de liberdade pelo trablaho em favor do sentenciado. O Ministe´rio Público opinou pelo parcial deferimento. É o relato dos fatos. Pas
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 demonstra o descumprimento das medidas de monitoramento eletrônico e evidencia nítida ofensa à ordem pública. Neste sentido, apesar de a prisão preventiva ser a última ratio, o não cumprimento dos requisitos para o uso de monitoramento eletrônico impõe a manutenção da prisão preventiva do sentenciado. O contexto do presente caso evidencia que o monitoramento eletrônico não se mostrou sufi
Edição nº 89/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019 A PENA-BASE acima do mínimo legal da pena cominada em abstrato para a imputação, ou seja, em 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO. Ainda atenta aos mesmos critérios adotados para a fixação da pena-base, e levando em conta à situação econômica da ré, fixo, provisoriamente, o pagamento de 560 (QUINHENTOS E SESSENTA) DIAS-MULTA, os quais deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigé