5.280 resultados encontrados para processo civil aplicam - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3142 536 a desconsideração da personalidade jurídica. São requisitos da desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso/desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Destaco que, com a recente redação dada pela Lei n. 13.874/2019 (“Lei da Liberdade Econômica”), a config
Ante o exposto, dou parcial provimento à remessa oficial e à apelação da União apenas para explicitar o critério da compensação, juros e correção monetária e dou parcial provimento à apelação da impetrante para afastar a incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre os valores pagos a título de férias indenizadas e prêmio assiduidade. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 5 de outubro de 2018. AP
Porto Alegre, 02 de junho de 2015. 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005041-47.2015.404.9999/RS RELATOR : Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHAFER APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS ADVOGADO : Luciana Maria Ruskowski de Campos e outros APELADO : SIGLO PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA/ EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 267, III, DO CPC. 1. Não há óbice legal à extinção da execução fis
Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015. 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015478-50.2015.4.04.9999/RS RELATOR : Juiz Federal JOÃO BATISTA LAZZARI APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : MARIA MERCEDES
Em conformidade com o art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, e com o art. 1º, caput, da Ordem de Serviço nº 01/2016, da Presidência da Segunda Turma, abre-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre o agravo interno interposto, nos termos do art. 1021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de novembro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5024287-23.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: MERCEDES CYPRIANO Advoga
Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas de FGTS. A CEF apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdi
Após as cautelas de praxe, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente APELAÇÃO (198) Nº 5003065-73.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: MARCIA DA SILVA ROCHA Advogado do(a) APELANTE: DIANA CRISTINA BORGES - SP188447-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S ÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto por MARCIA DA SILVA ROCHA, para impugnar acórdão proferido por órgão fracionário deste Trib
atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. 9. Recurso especial não provido. Acórdão submetido à sistemática do artigo 1.036 do CPC/2015. " Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 7 de novembro de 2018. D E C I S ÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por JOSE BENEDITO GONCALVES, com fulcro no art. 102, III, "a", Constituição Federal, em face de acórdão proferido por órgão fracionário
Trata-se de apelação interposta por MANUELLA BONAFE LIMA contra a r. sentença que julgou extinta a execução fiscal, deixando de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Em suas razões recursais, aduz a apelante a propositura da execução fiscal foi indevida, pois o pagamento do débito (14.08.2015) foi anterior a propositura da ação (08.09.2015), razão pela qual a exequente deve arcar com os honorários advocatícios da parte adversa. Com contrarrazões. É o rel
Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas de FGTS. A CEF apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdi