5.280 resultados encontrados para processo civil aplicam - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista que o ato recorrido foi publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, aplicam-se as normas nele dispostas. Assim, passo a proferir decisão monocrática, com fulcro no art. 1.011, I c/c art. 932, IV, "b" do NCPC. No mérito, razão não assiste à parte autora. A Constituição Federal estabelece que o FGTS é direito social do trabalhador (art. 7º, inciso III), in verbis: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, julgado em 05.04.16), o que abrange sua forma de julgamento. Tendo em vista que o ato recorrido foi publicado na vigência do novo Código de Processo Civil, aplicam-se as normas nele dispostas. Assim, passo a proferir decisão monocrática, com fulcro no art. 1.011, I c/c art. 932, IV, "b" do NCPC. No mérito, razão não assiste à parte autora. A Constituição Federal estabe
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016267-15.2016.4.04.9999/RS RELATOR : ROBERTO FERNANDES JUNIOR APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS ADVOGADO : Luciana Maria Ruskowski de Campos APELADO : REATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA/ ME EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 267, III, DO CPC. 1. Não há óbice legal à extinção da execução fiscal, com fundamento no art. 485, inci
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA AGRAVANTE : PAULO AFONSO FLORIANI ADVOGADO : Claudio Leite Pimentel e outros AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : PADRON S/A IMPRESSOS DE SEGURANCA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS. QUANTUM. Na fixação da verba honorária, o juiz deve considerar a compl
RELATOR APELANTE : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA : HELENA ALVINO DA SILVA ADVOGADO : Leandro Édnei Fagundes e outros APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional INTERESSADO : INSTALGÁS COM/ E INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA/ - ME EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O parágrafo 1º do artigo 16 da Lei nº 6.830/80 impõe, como
LEIS Nº 7.713 E 9.250. 1. Os benefícios percebidos de entidade de previdência privada deixaram de obter a isenção de imposto de renda, a partir da Lei nº 9.250/1995. 2. Apenas procede o pedido de contribuinte cuja causa de pedir englobe período de contribuição - em nome do instituidor do benefício de pensão por morte transcorrido durante a vigência da Lei 7.713/88. 3. Provimento parcial do apelo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004818-31.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: FERNANDO BENEDITO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: JONADABE RODRIGUES LAURINDO - SP176761-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO BENEDITO DA SILVAcontra decisão monocrática prolatada nos seguintes termos: "Cuida-se de apelação interposta por FERNANDO BENEDITO DA SILVA em face de sentença que julgou im
Adotadas as cautelas legais e superado o prazo recursal, remetam-se os autos à Vara de origem, dando-se baixa na distribuição. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 30 de agosto de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5027048-61.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: EUNICE APARECIDA DE SOUZA Advogados do(a) APELANTE: MARIO RANGEL CAMARA - SP179603-A, NELSON CAMARA - SP15751-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S ÃO Cuida-se de apelação interposta pela
Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas de FGTS. A C
Por fim, o perigo na demora revela-se patente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício vindicado. Posto isso, dou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para o fim de que o ente autárquico restabeleça o benefício de auxílio-doença em seu favor. Comunique-se, com urgência, ao d. Juízo a quo o inteiro teor desta decisão. Em havendo documentação bastante, expeça-se ofício ou e-mail ao INSS, para que