5.280 resultados encontrados para processo civil aplicam - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Desembargador Federal Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029516-55.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.029516-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO EUNICE MARIA DOS SANTOS SILVA SP244122 DANIELA CRISTINA FARIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE PORTO FERREIRA SP 00060430720148260472 2 Vr PORTO FERREIRA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de in
Porto Alegre, 26 de agosto de 2013. 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012111-86.2013.404.9999/RS RELATORA : Juíza Federal CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES APELANTE : ADVOGADO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRMV/RS : Renan da Silveira Espinoza APELADO : TALIANI IND/ E COM/ DE EMBUTIDOS COLONIAIS LTDA/ - ME EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 267, III, DO CPC. POSSIBILIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILID
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, e por consequência acarreta a suspensão do executivo fiscal, devendo este ser reativado em caso de inadimplemento ou extinto após a quitação do débito. 2. Sentença reformada. Extinção do executivo fiscal afastada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª
Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas de FGTS. A CEF não apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento j
Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas de FGTS. A CEF não apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento j
Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de substituição da aplicação da TR na atualização dos depósitos efetuados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas de FGTS. A C
Sustenta que o índice de correção da taxa referencial - TR, aplicada nos termos da legislação própria, demonstrou-se impróprio para refletir a inflação do período, por isso sendo inadequado para atualização monetária das contas de FGTS. A CEF apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. De início, cumpre consignar que o Plenário do C. STJ, em sessão realizada em 09.03.16, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdi
Dessa forma, concedo parcialmente a pleiteada antecipação dos efeitos da tutela recursal, para assegurar a devolução de prazo de 01 (um) dia para interposição do recurso de apelação. Intime-se a parte agravada, nos termos do inc. V, do art. 527, do CPC. Comunique-se ao D. Juízo a quo. Intimem-se. São Paulo, 30 de agosto de 2013. WALTER DO AMARAL Desembargador Federal Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019842-87.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.019842-4/SP RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR ADV
ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : DANIELA JOAQUIM BERGAMO HERMES ARRAIS ALENCAR ROSELI BAPTISTA ROSA DA SILVA FABIANO LAINO ALVARES JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PIRAJU SP 08.00.00158-8 1 Vr PIRAJU/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS Santos Neiva face à decisão judicial proferida nos autos da ação de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em que o d. Juiz a quo rejeitou a exceção de suspeição oposta p
Posto isso, dou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, com fulcro no art. 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, para o fim de que o ente autárquico implante o benefício de auxílio-doença em seu favor. Comunique-se, com urgência, ao d. Juízo a quo o inteiro teor desta decisão. Em havendo documentação bastante, expeça-se ofício ou e-mail ao INSS, para que implante o benefício de auxílio-doença, com valor a ser calculado pela Autarquia. Intimem-se. Decorri