10.001 resultados encontrados para processo civil. devidamente - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 6831 EXECUTADO: ALESSANDRO REIS DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. Dos autos, verifica-se que o demandado foi, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil, devidamente intimado dos termos da execução no dia 04/05/2020 (Id. 55629178, pg. 2/2), para proceder ao pagamento do débito alimentar em atraso ou justificar a inadimplência, tendo sido expressamente advertido
Vale dizer que, na decisão que deferiu parcialmente a tutela foi determinado à Administração fazer a reanálise da situação fiscal do interessado, com a consequente expedição da certidão adequada à sua situação fática, desde que não existam outros impedimentos senão os narrados nos autos, e assim procedeu a Receita Federal do Brasil (ID 508412), o que demonstra não haver outros óbices à expedição da referida certidão. Entretanto, não restou comprovado o pagamento dos corre
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Cad 2/ Página 4340 Vistos, etc. Dos autos, verifica-se que o demandado foi, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil, devidamente intimado dos termos da execução no dia 23/08/2021, para proceder ao pagamento do débito alimentar em atraso ou justificar a inadimplência, tendo sido expressamente advertido da possibilidade de ser preso na hipótese de inação. Passados mais de
AGRAVADO: RAFAEL TEIXEIRA SOBRAL DE MACENA Advogado do(a) AGRAVADO: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP2635200A D E C I S ÃO Trata-se de recurso especial interposto pela União contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo Civil. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. Alega a parte Recorrente, entre outr
Federal. Alega-se violação do artigo 100, inciso IV, alínea "d", do Código de Processo Civil, bem como divergência jurisprudencial a respeito da aplicação do referido dispositivo. Sustenta que a competência territorial para julgamento de demanda ajuizada contra a recorrida é do local onde a obrigação deveria ser cumprida, e não do local onde se situa a sede da agência reguladora. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo
Federal. Alega-se violação do artigo 100, inciso IV, alínea "d", do Código de Processo Civil, bem como divergência jurisprudencial a respeito da aplicação do referido dispositivo. Sustenta que a competência territorial para julgamento de demanda ajuizada contra a recorrida é do local onde a obrigação deveria ser cumprida, e não do local onde se situa a sede da agência reguladora. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do artigo 541 do Código de Processo
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 2/ Página 4524 EXECUTADO: CLAUDINEZ RITA DECISÃO Vistos, etc. Dos autos, verifica-se que o demandado foi, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil, devidamente intimado dos termos da execução no dia 18 de maio de 2020, para proceder ao pagamento do débito alimentar em atraso ou justificar a inadimplência, tendo sido expressamente advertido da possibilidade de ser preso
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2289 FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO ADMISSIBILIDADE Não conheço dos segundos embargos declaratórios opostos pela 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO reclamada (fls. 411/422), em face da preclusão temporal e consumativa, tendo em vista a oposição anterior de embargos declaratórios com o mesmo objeto. Tempestivos os embargos de fls. 397/410 e regular a representação, deles conheço
ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 da sentença. Preparo dispensado por isenção legal, nos termos do artigo 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a apelada apresentou suas contrarrazões14, rechaçando as teses aventadas no presente recurso e pugnando pelo seu desprovimento. NR.PROCESSO: 0184943.85.2014.8.09.0051 Ao final, requer o provimento do recurso com a consequente r
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2467 2315 Diante do exposto, e do mais dos autos consta, REVOGO a decisão de fls. 10/12 e determino o arquivamento destes autos, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UMIRIM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0250/2020 ADV: ROBERLENE CORREA NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 33348/C