136 resultados encontrados para processuais deve ser considerado - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2949 748 o pagamento das custas e despesas processuais não prejudicará o sustento próprio dos autores e nem muito menos o de sua família. 2. Do mesmo modo, inviável o diferimento das custas, uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 5.º da Lei 11.608/2003. 3. Desacolhe-se, por fi
RELATÓRIO MARIA BLANDINA TAVARES opôs em face do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 3ª REGIÃO Embargos relativos à Execução Fiscal 006050355.2014.403.6182. A embargante, requerendo que lhe fosse deferido os benefícios da gratuidade de justiça, alegou, em suma, nulidade da CDA. Oportunizou-se a emenda da petição inicial para completa qualificação das partes, consignação do valor da causa, consignação do requerimento de produção de provas, apresentação de cópia da CDA, com
RELATÓRIO JOSÉ GONÇALVES DE PAIVA TEIXEIRA opôs, em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), Embargos relativos à Execução Fiscal 2006.61.82.028836-9. A parte embargante sustentou incompetência deste Juízo, impenhorabilidade, nulidade do título e excesso de execução. Nos autos da Execução Fiscal de origem, conferiu-se oportunidade para manifestação da Fazenda Nacional, acerca de notícia de parcelamento, que lá fora apresentada pela parte que aqui é embargante - referência na folha
RELATÓRIO JOSÉ GONÇALVES DE PAIVA TEIXEIRA opôs, em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), Embargos relativos à Execução Fiscal 2006.61.82.028836-9. A parte embargante sustentou incompetência deste Juízo, impenhorabilidade, nulidade do título e excesso de execução. Nos autos da Execução Fiscal de origem, conferiu-se oportunidade para manifestação da Fazenda Nacional, acerca de notícia de parcelamento, que lá fora apresentada pela parte que aqui é embargante - referência na folha
RELATÓRIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF opôs os presentes Embargos, relativamente à Execução Fiscal n. 0035870-77.2014.403.6182, tendo o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO como parte embargada. A parte embargante afirmou que a Execução Fiscal de origem foi garantida por depósito em dinheiro e, com base nisso, pediu que os presentes Embargos à Execução Fiscal fossem recebidos com consequente suspensão do curso executivo. Pediu também a concessão de medida liminar para determinar que a parte