77 resultados encontrados para procon com fundamento - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3223 1891 sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. 6 - Todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3100 1850 Processo 1001228-51.2018.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sueli Aparecida Rosene Martins - Vistos. Fls.221/239: aos apelados, para contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP) Processo 1001553-26.2018.8.26.0102 - Proced
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 969 1007 Portaria já foi aplicada e a multa reduzida (fls. 171/173). Aduziu que a multa, para alcançar sua finalidade, deve representar um ônus significativamente pesado, de sorte que as condutas que ensejam sua cobrança restem efetivamente desestimuladas. Argumentou que a embargante não conseguiu demonstrar a inexis
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1132 989 concluir que as sanções do Código de Defesa do Consumidor não relevam exclusivamente o dano experimentado, mas princípios outros de prevenção, informação, respeito à dignidade, e repressão eficiente aos abusos, merecendo menção o descabimento de se falar mesmo em princípio do não confisco: Apelação Cíve
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 807 911 PROCON, com fundamento nos artigos 18, íj 6”, inc. I e 31, ambos do CDC, em razão da ausência de informação dos preços de aquisição dos produtos expostos à venda, bem como venda de produtos com prazo de validade vencido e impróprios para o consumo. Ação julgada improcedente na origem. Inaplicabilidade, no c
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1680 1117 via de consequência, a multa aplicada à CLARO, de modo a não se inibir a expedição de certidão negativa de dívida ativa. Em caráter subsidiário, na remota hipótese de não ser julgada totalmente procedente a demanda, requer-se, ao menos, a sensível redução da multa aplicada à Autora, observando-se os princíp
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1132 985 de processo administrativo. Consoante as próprias manifestações das partes, a celeuma decorre de de publicidades mal colocadas e de práticas concretas lesivas ao consumidor. Em relação à publicidade veiculada nas situações de “natal 2007”, “zero centavo” e “vivo zap 250”, absolutamente sem razão a a
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1010 839 processo é meio de defesa e de garantia, não se confundindo com instrumento de coação, especialmente porque o fato de estar sendo processado não significa obrigatória sanção final. Sob esse contexto, debruço atenção sobre o processado. A correlação entre a autuação e valor da multa será aferida oportunamente.
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1560 1273 causando a nulidade da C.D.A., que aplicou aos estudantes do FIES os mesmos descontos dos alunos regulares, decadência do vício ocorrido, violação do princípio da razoabilidade no valor da multa, não observância do artigo 57 do C.D.C. para aplicação da multa. Pede a antecipação dos efeitos da tutela para excl
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1010 830 para “linha da super economia” tem o débito de R$ 0,25 por pulso. Apesar dos esforços de autora, bem lançou a ré a decisão no sentido de coibir tal tipo de conduta, aplicando-lhe multa administrativa no valor de R$1.081.315,56. Insta destacar que o descumprimento do disposto nos artigos 46 e 37, §1º do Código de