2.759 resultados encontrados para professor yussef said cahali - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 Sobre o dano moral, oportuna a lição de RICARDO DE ANGEL YÁGÜEZ, para quem os danos morais são aqueles “impostos às crenças, aos sentimentos, à dignidade, à estima social ou à saúde física ou psíquica, em suma, aos que são denominados direitos da personalidade ou extrapatrimoniais”. (La Responsabilidad Civil, Universidad de Deusto, Bilbao, 1. 988, p. 22
ANO X - EDIÇÃO Nº 2334 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 22/08/2017 Publicação: quarta-feira, 23/08/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Da leitura das razões contidas no apelo, constata-se que DANIEL FERREIRA BARBOSA pretende ser indenizado pelos danos morais suportados em razão de sua desclassificação do certame supostamente NR.PROCESSO: 0416616.15.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO indevida. Contudo, sem razão o apelante. Isso porque, conforme so
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13655 a comprovação desse dano, não há que se falar em indenização. Mantenho. A figura do dano moral está posicionada no ordenamento jurídico brasileiro com status de direito fundamental, previsto no art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. PREQUESTIONAMENTO Nos ensinamentos do professor Yussef Said Ca
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 “éa privação ou diminuição daqueles bens que tem num valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc) e, dano que mo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 As parcelas foram fixadas no valor mensal de R$ 1.524,04 (mil quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), figurando como avalistas os demais apelados, no caso, WANDA LIMA DE CASTRO SILVA e DIVINO ALVES DOS SANTOS. NR.PROCESSO: 0197050.93.2016.8.09.0051 crédito comercial junto à AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A (GOIÁSFOMENTO), no valor de R$ 49.280,78 (quare
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11993 do art. 467 da CLT. A princípio, esclareço que o dano moral decorre da ofensa aos direitos da personalidade, sendo necessária a demonstração da dor Dispõe o referido artigo, que, rescindido o contrato de trabalho e e sofrimento que ofenda a dignidade e a honra da pessoa. Sem a havendo controvérsia em relação às parcelas rescisórias, o comprovação desse da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7067/2021 - Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 818 DO DANO MORAL Considerando a existência de cláusulas abusivas, a reconvinte requer indenização, a título de danos morais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Em relação aos danos morais, mister elucidar que a indenização requerida somente pode existir se houver algum abalo aos direitos da personalidade. Para o professor YUSSEF SAID CAHALI, dano moral: [...] é a privação ou diminuiç
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2288 110 incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; [...] Ao conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ou ativo ao recurso manejado, a lei p
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2070 202 Ao conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo (ou ativo) ao recurso manejado, a lei processual o faz com a ressalva de que seja observada a presença - no caso concreto - do perigo de ser ocasionada à parte lesão grave ou de difícil reparação, bem como preceitua que a fundamentação exposta deve-se demonstrar
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2558 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 01/08/2018 Publicação: quinta-feira, 02/08/2018 NR.PROCESSO: 0252067.21.2014.8.09.0137 Salienta-se que não haverá atualização monetária quanto ao pensionamento, já que estes foram arbitrados com base no salário mínimo vigente, que deverá ser o atual no momento do pagamento, nos termos da Súmula 490 do STF, o qual dispõe: “A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser