2.759 resultados encontrados para professor yussef said cahali - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 NR.PROCESSO: 0204002.02.2015.8.09.0091 Sobre o dano moral, considerando a precisa exposição vertida na sentença (Movimentação de nº 3, doc. 55), adoto-a, com fulcro no artigo 210, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás como parte da fundamentação deste julgado, conforme excerto a seguir: “(…) O artigo 186 do
ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 NR.PROCESSO: 5049519.37.2017.8.09.0000 Conforme previsto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, em se tratando de alimentos, ainda que provisórios, o juiz deve considerar como critério para a fixação do valor da respectiva pensão a conjugação proporcional dos elementos “necessidade do alimentando” e “possibilidade econômica do alimentante”. Nesta linh
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12000 parte da Reclamada. Ademais, a Reclamada realizou o pagamento das verbas Sem razão. rescisórias, que reconhecia como devidas, sendo indevida a multa do art. 467 da CLT. A princípio, esclareço que o dano moral decorre da ofensa aos direitos da personalidade, sendo necessária a demonstração da dor Dispõe o referido artigo, que, rescindido o contrato de trabalho e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 0126920.15.2015.8.09.0051 “Encerrando, preciso é deixar certo e claro que a obrigação da litisdenunciada é limitada aos valores segurados, do que disse, sem oposição, ser: dano material R$ 46.248,94, dano corporal 50.000,00 e dano moral R$ 5.000,00.” (Destaque no original) 4. Dos Danos Morais. O dano moral nada mais é do que uma ofensa causada a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2457 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/02/2018 Publicação: quinta-feira, 01/03/2018 O dano moral nada mais é do que uma ofensa causada a alguém que repercute em seus valores de ordem interna ou anímica, ferindo-lhe, por exemplo, a honra, a dignidade, a imagem o nome, de maneira a causar-lhe sofrimento, angustia e lhe retirar a tranquilidade. NR.PROCESSO: 0242800.15.2013.8.09.0087 Ab initio, afasto a alegativa de impossibilidade de cumulação das co
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12007 O Reclamante requer indenização por danos morais, sob Conforme se verifica dos documentos de ID 2111761, as verbas fundamento de que teve seu nome inscrito nos serviços de proteção rescisórias foram quitadas no prazo legal, o que afasta a aplicação ao crédito em razão do não recebimento de haveres trabalhistas por da multa prevista no art. 477 da CLT. par
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 761 por não mais exercer o direito aos alimentos fixados, razão pela FILHO (Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO qual não se pode dizer que houve má-fé, já que os recebeu em PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do razão da coisa julgada material e formal e tão pouco se pode falar Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura. de
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 888 264 para a tentativa de reconciliação. De fato, o ilustre Professor Yussef Said Cahali, em seu livro Divórcio e Separação, ed. Revista dos Tribunais, 6ª Ed., 2º tomo, pág. 1078, ensina que não se exige a presença dos peticionários perante o juiz do divórcio. Conforme menciona o Professor, ipsis literi
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 800 305 PROC. 1136/2010 VISTOS. PAULO JOSÉ TERRA DUQUE e GLORIA REGINA COIMBRA DUQUE ajuizaram, consensualmente, ação de conversão de separação em divórcio, alegando que já estão separados judicialmente, conforme sentença proferida no processo nº 1290/07, que tramitou perante a 2ª Vara Cível, e que toda
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2240 2018 tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=10nuDiario=2088cdCaderno=10nuSeqpagina=1Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GRAZIELA PALMA DE SOUZA (OAB 159754/SP) Processo 1027681-84.2016.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T. - Concedo o prazo de 15 dias para que