826 resultados encontrados para programa de melhoria - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 41473 Assim, ainda que revel a 1ª reclamada, isso, por si só, não torna os Em que pese o início da vigência da Lei nº 13.467/2017 ("Reforma fatos alegados como absolutas verdades, haja vista os mesmos Trabalhista") em 11.11.2017, as reclamações em curso serão poderem ser mitigados pela defesa apresentada pela 2ª reclamada, processadas segundo as normas vigentes
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sentença que não reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes e indeferiu os pedidos pecuniários correlatos, sustentando que o conjunto probatório dos autos, especialmente os depoimentos das prepostas ouvidas na audiência de instrução, corroborou sua tese de que houve unicidade nas relações de emprego desde 01/02/2012 até 30/06 /2018, pois nunca houve alteraçã
2652/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 Em contrarrazões a ré aduziu que através da prova pericial foi 530 inseguras aos operadores. possível concluir que apenas um dos projetos de melhoria trouxe benefício e que o autor recebeu o pagamento das premiações como Desvantagens Não identificadas desvantagens com a implantação incentivo de participação no programa de melhoria instaurado na do invento. e
1561/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014 reclamante o encargo probatório – art. 818 da CLT c/c art. 333, I do CPC. Realizada a prova pericial médica nos autos – laudo das fls. 258/270 e esclarecimentos da fl. 308, a conclusão foi positiva, tendo sido atestada a doença ocupacional adquirida pelo reclamante em relação à lesão em ambos os punhos (tenossinovite e cistos articulares), advinda de movimentos re
diário oficial Nº 33385 25 Quarta-feira, 31 de MAIO de 2017 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - 9ª REGIONAL . DIÁRIA . PORTARIA Nº 146 de 24 de Maio de 2017 Fundamento Legal: DECRETO N° 2819 DE 06 SETEMBRO DE 1994. OBJETIVO: Desenvolver atividades de assessoramento e supervisão na vigilância entomológica e epidemiológica nos Programas do LIRAa, PECD e SINAN. Origem: Santarém/ PA- Brasil Destino: Óbidos/ PA – Brasil Período: 26/06/2017 a 29/06/2017 / N° de Diária: 3
ANO X - EDIÇÃO Nº 2209 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 Esclareceu que para viabilizar a execução do PMAR, em junho de 2015, a AGM contratou a empresa GEOPIX DO BRASIL LTDA-ME. No ajuste não ficou estipulado o valor da remuneração da GEOPIX pelos serviços prestados à AGM e ao(s) Município(s) que aderirem ao PMAR. Contudo, a resolução n.º 001/2015 fixou os valores que os Municípios que aderirem ao PMAR deveriam repas
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 2445 ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO Desembargador Relator UNICIDADE CONTRATUAL Votos Revisores O segundo reclamado, ora recorrente, se insurge contra a declaração de unicidade contratual e, "por cautela", requer "a compensação das verbas da mesma natureza quitadas no TRCT de fl. 394/396, sob ID 66e95fa". O ora recorrente é um consórcio formado pela primeira e terce
ANO X - EDIÇÃO Nº 2233 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 NR.PROCESSO: 5288998.87.2016.8.09.0000 Nesse contexto, ajuizou a mencionada ação, na qual requereu liminarmente a constrição dos bens dos réus no valor de R$ 3.180.000,00 (três milhões e cento e oitenta mil reais), montante que reflete a soma do valor do dano (R$ 1.060.000,00) com o valor da multa civil a ser aplicada (R$ 1.060.000,00 x 2 = R$ 2.120.000,00), bem c
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055596-17.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.055596-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI EUNICE WALICEK e outros CLAUDIR DE PAULA COELHO SOLANGE SILVA SEIXAS HUMBERTO CARDOSO FILHO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PEDRO PAULO DE OLIVEIRA HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por servidores públicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social - INS
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055596-17.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.055596-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI EUNICE WALICEK e outros CLAUDIR DE PAULA COELHO SOLANGE SILVA SEIXAS HUMBERTO CARDOSO FILHO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PEDRO PAULO DE OLIVEIRA HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por servidores públicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social - INS