787 resultados encontrados para programa de milhagens. - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/05/2017 - Pág. 1007 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de maio de 2017 intimado(s) o(s) réu(s) a efetuar o cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 dias, com a transferência do valor da condenação diretamente à conta do(a)(s) autor(a)(es), sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1°, do CPC, além de penhora via Bacenjud. Caso o(a) réu (é) efetue qualquer depósito judicial, deverá juntar aos autos o comprovante na data do
Edição nº 136/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de julho de 2017 as requeridas, solidariamente. a restituir 18.000 milhas do programa "MULTIPLUS" na conta do autor, no prazo de 10 dias, a contar da intimação pessoal do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo
TJDFT 22/06/2017 - Pág. 1793 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º,
Edição nº 73/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de abril de 2016 ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 2366190, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei n
TJDFT 03/05/2016 - Pág. 1283 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de maio de 2016 porque o pedido de desistência teria ocorrido em tempo hábil para a renegociação dos bilhetes (art. 740, do Código Civil), mas não foi processado em razão de falha no sistema da empresa. Nesse viés, atendendo à equidade e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reduzo a multa aplicada para 5% (cinco por cento), a incidir sobre o valor pago e sobre as milhas utilizadas, ou seja, R$32,49
TJDFT 04/11/2016 - Pág. 1689 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016 se tratará de matéria estranha a esta ação. No tocante aos emergentes e aos lucros cessantes, a parte autora não logrou êxito na demonstração desses prejuízos materiais, o que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, CPC, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Com efeito, sem a devida demonstração do efetivo prejuízo, não há como o magistrado avaliar quais danos materiais supor
Edição nº 73/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de abril de 2016 Nº 0724761-15.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ ARMINIO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF38902 - ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. Número do processo: 0724761-15.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ARMINIO DA SILVA JUNIOR RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. S E N T E N Ç A D
Edição nº 136/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de julho de 2017 foi retirada fraudulentamente de sua conta, bem como indenização por supostos danos morais sofridos. Vale destacar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), protetor da parte vulnerável da relação de con
Edição nº 138/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017 à indenização por danos materiais no importe de R$3.113,95 (três mil cento e treze reais e noventa e cinco centavos). Quanto ao dano moral, embora o mero inadimplemento contratual, por si só, não configure motivo para indenização a esse título, a situação vivida pelas autoras não se caracteriza como mero aborrecimento incapaz de repercutir na sua honra e na sua dignidade. O impedimento de uti
Edição nº 203/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017 o uso de seu cartão. No mais, impossível reconhecer que o dano perpetrado pela parte ré seja mero dissabor ínfimo, pois a manifesta violação aos direitos de personalidade consagrados pelo art. 5°, inciso X, da Constituição da República merece cogente reparação pelos abalos psíquicos sofridos. Portanto, uma vez comprovada a ocorrência do evento danoso, bem como o dano moral experimentado p