5.011 resultados encontrados para programa de parcelamento incentivado - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Requer o exequente a extinção do feito nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80, após exceção de pré-executividade apresentada pela ré.Não há controvérsia quanto à extinção do feito. Entretanto, no tocante aos honorários advocatícios, malgrado a dicção do art. 26 da Lei n. 6.830/80, é fato que, em determinadas situações, a execução fiscal é indevidamente ajuizada e o cancelamento da inscrição do débito em dívida ativa dá-se após a citação do executado, o qual já h
Vista ao apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0052976-52.2014.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0016140-17.2013.403.6182 () ) - LAURO PAES(SP083255 - MYRIAN SAPUCAHY LINS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal em que a Embargante requer provimento jurisdicional que reconheça a nulidade do título exec
EXECUCAO FISCAL 0047361-13.2016.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X CONDOMINIO CAIO DE ALCANTARA MACHADO(SP291972 - JOAO HENRIQUE CARDOSO MARQUES E SP329807 - MARCELO DE MORAIS MARINHO) Ante o requerimento da exequente, fl. 94, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80. Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expedição de Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário liber
Expediente Nº 8091 EXECUCAO FISCAL 1201616-94.1994.403.6112 (94.1201616-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X CENTERMEDICA MATER MEDICO HOSPITALAR LTDA X SIDNEI MARCONDES FERRES X JOSE PEDRO JANDREICE - ESPOLIO(SP097424 - JOSE RAMIRES E SP030426 - ANTONIO ALVES CABETE E SP122983 - MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE E SP118074 - EDSON FREITAS DE OLIVEIRA E SP167497 - ANA CAROLINA BELAZ FREITAS DE OLIVEIRA E SP212087 - LAURINDO DE OLIVEIRA) Folhas 625/627 e 635/636:- Havendo
Trata-se de novos embargos de declaração opostos por POLYSIUS DO BRASIL LTDA, em face da sentença de fls. 187/189-verso e da sentença de fls. 213/214-verso, qual apreciou os primeiros embargos de declaração opostos, tudo com fundamento no artigo 994, IV, do Código de Processo Civil.Alega a embargante, novamente, a ocorrência de contradição na aplicação, ao presente caso, do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a contagem do prazo decadencial.Ao ter vista dos autos, a e
Expediente Nº 3942 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0005974-05.2014.403.6112 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004784-07.2014.403.6112 () ) - UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP112215 - IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA E SP333388 - ESTER SAYURI SHINTATE E SP230212 - LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ANS(Proc. 2746 - RENATO NEGRAO DA SILVA) Ciência as partes do desarquivamento dos presentes autos. Intime-se a embargada para que se manife
Trata-se de novos embargos de declaração opostos por POLYSIUS DO BRASIL LTDA, em face da sentença de fls. 187/189-verso e da sentença de fls. 213/214-verso, qual apreciou os primeiros embargos de declaração opostos, tudo com fundamento no artigo 994, IV, do Código de Processo Civil.Alega a embargante, novamente, a ocorrência de contradição na aplicação, ao presente caso, do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a contagem do prazo decadencial.Ao ter vista dos autos, a e
EXECUCAO FISCAL 0009402-24.2016.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X EBER DE ALMEIDA BOSCOLI - ME X EBER DE ALMEIDA BOSCOLI(SP084362 EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL) Fl. 117: defiro. Oficie-se a Caixa conforme requerido. Com a resposta da instituição financeira, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido ou caso requerida a suspensão do processo, nos termos do caput do art. 40 da L
EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, cumulado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.Proceda-se o debloqueio bloqueio do veículo constante à fl.33, e levante-se a penhora de numerários de fl. 30.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0002496-18.2016.403.6112 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP2
VistosCAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a reconsideração da sentença de extinção, no ponto em que determinou sua intimação para comprovar o recolhimento de custas, as quais já teriam sido incluídas no acordo de parcelamento com o Município Exequente, conforme art. 4º, 2º da Lei Municipal 16.097/14, além de possuírem valor irrisório (inferior a R$1.000,00) e, por isso, não serem objeto de inscrição em Dívida Ativa da União.Não cabe pedido de reconsideração de sentença, provi