5.011 resultados encontrados para programa de parcelamento incentivado - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Vistos.Trata-se de embargos à execução fiscal aforada para cobrança de ISS, acrescido de multa de mora e demais encargos. Houve manifestação da parte embargante a fls. 241, informando o pagamento do débito, através do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Municipal n. 16.097/2014 e consequentemente, renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação.Vieram os autos conclusos para decisão.É o relatório. DECIDOHOMOLOGO a renúncia ao direito sobre o qual se
8029903941-04, nº 80698024968-66, nº 80699010303-00 e nº 80798002535-21. E, com a finalidade de regularizar sua situação fiscal, realizou a adesão de todos os seus débitos e os acima destacados ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009, com a reabertura da Lei nº 12.996/2014. Relata que, mesmo após observar todas as determinações legais, inclusive com o pagamento antecipado para todos os débitos inscritos em dívida ativa, teve seu pedido de certidão de regularidade fisca
Vistos,NESTLE BRASIL LTDA oferece embargos à execução acima referida, que lhe é movida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO para haver débitos inscritos em dívida ativa que instruem a inicial.Alega que o Juízo está garantido pelo seguro garantia oferecido nos autos da execução fiscal em apenso. Alega nulidade do auto de infração e do processo administrativo, ante ausência de informações essenciais no auto de infração e ausência de motivação
Vistos,NESTLE BRASIL LTDA oferece embargos à execução acima referida, que lhe é movida pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO para haver débitos inscritos em dívida ativa que instruem a inicial.Alega que o Juízo está garantido pelo seguro garantia oferecido nos autos da execução fiscal em apenso. Alega nulidade do auto de infração e do processo administrativo, ante ausência de informações essenciais no auto de infração e ausência de motivação
VistosCAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a reconsideração da sentença de extinção, no ponto em que determinou sua intimação para comprovar o recolhimento de custas, as quais já teriam sido incluídas no acordo de parcelamento com o Município Exequente, conforme art. 4º, 2º da Lei Municipal 16.097/14, além de possuírem valor irrisório (inferior a R$1.000,00) e, por isso, não serem objeto de inscrição em Dívida Ativa da União.Não cabe pedido de reconsideração de sentença, provi
161, do CTN). 5. A apresentação, pela agravante, de novos fundamentos não aventados nas razões de recurso especial representa inovação, vedada no âmbito do agravo regimental. Agravo regimental improvido. (STJ AGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1183649 - Rel. Min. HUMBERTO MARTINS - Publicação: DJE DATA: 20/11/2009)DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÕES. IRPJ. DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO. (...) 4. A cumulação de juros e multa moratória
Trata-se de Ação Declaratória processada pelo rito ordinário com pedido de tutela de urgência proposta por Prtrade Tecnologia, Indústria Química e Farmacêutica Ltda. - EPP em face União Federal, objetivando a sua reintegração no Programa de Parcelamento Incentivado - REFIS instituído pela Lei nº 12.996/2014, com a consequente baixa de seu nome no CADIN e o cancelamento da certidão de inscrição na Dívida Ativa.Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 13/69.Postergou-s
decisão para os autos das execuções fiscais apensadas nºs: 0049998-88.2003.403.6182, 0057869-72.2003.403.6182 e 0058403-16.2003.403.6182, procedendo-se aos respectivos registros de forma individual.Publique-se. Registre-se. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0058403-16.2003.403.6182 (2003.61.82.058403-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X LUIZ LAWRIE REID(SP261955 - ROBERTO ALVES DE MELLO GONCALVES) Vistos.Trata a espécie de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas.C
Minas Gerais - Caderno 2 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas sexta-feira, 20 de Março de 2015 – 41 KROTON EDUCACIONAL S.A. E CONTROLADAS CNPJ nº 02.800.026/0001-40 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS para o Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2014 (Em milhares de reais - R$, exceto quando indicado de outra forma) 8. Caixa e Equivalentes de Caixa Anhanguera integradas à Companhia neste exercício. A Administração preparou estudo técnico Saldo em 31 de dez
64 – terça-feira, 15 de Março de 2016 (i) “Rating” atribuído pela agência de classi�cação de risco Standard & Poor´s (S&P) aos bancos nos quais a Companhia mantém as aplicações. 8. Caixa e Equivalentes de Caixa e Títulos e Valores Mobiliários: Controladora Consolidado 31/12/2015 31/12/2014 31/12/2015 31/12/2014 Conta corrente 195 230 15.593 16.835 Aplicações �nanceiras Fundo de renda �xa 1.225 19.875 Fundo de investimento (i) 230.396 228.642 Fundo exclusivo (ii) 3.344 4