2.136 resultados encontrados para programa de parcelamento incentivado ppi - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2124 167 José Correia Santa Ritta Requerido: AL PREVIDÊNCIA SENTENÇA Vistos etc... MARIA JOSÉ CORREIA SANTA RITA, devidamente qualificada, por intermédio de advogado legalmente constituído, interpôs a apresente Ação Ordinária de revisão de pensão por morte, contra o AL PREVIDÊNCIA e o Estado de Alagoas, pessoas jurídicas de
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1700 1041 de juros moratórios para créditos tributários, já que ela não possui características de indenização própria dos juros moratórios e sim destina-se a remunerar capital; os débitos fiscais objeto de parcelamento específico devem ser corrigidos, em verdade, pela TJLP, nos termos da Medida Provisória nº 1.923/99
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2115 1100 se-a realizado em 8 de julho de 2014 (fls. 239). Apresentou a autora emenda à petição inicial, a fls. 162/163, para figurar no polo passivo da ação Ana Cristina de Sousa. Ana Cristina de Sousa manifestou-se a fls. 166/167, alegando ser a proprietária do imóvel, pois foi ele a ela vendido em março de 2008 por Clarindo
..FONTE_REPUBLICACAO:.)PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTIVO EXTINTO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 19, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 10.522/2002. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO PROVIDO. - O processo em questão foi extinto, tendo em vista que, na data da propositura da ação, os créditos se encontravam com a exigibilidade suspensa ante a adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/14. Sem conde
FISCAL. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA MULTA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPROVIMENTO. 1. [...] 2. Impossibilidade de redução da multa moratória, que tem natureza punitiva, com base no Código de Defesa do Consumidor, posto que tal instituto é aferível para o regramento das relações de natureza eminentemente privada, no qual não se enquadra o Direito Tributário.3. Agravo regimental improvido. (Ag
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUPLKC 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES DIRETORA DA SECRETARIA Expediente Nº 3831 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0516435-56.1997.403.6182 (97.0516435-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0514708-96.1996.403.6182 (96.0514708-4)) ARTEC AR CONDICIONADO E ENGENHARIA LTDA(SP145719 - LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 57 - DJANIRA N COSTA) Fls. 168: republ
Vista ao apelado para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0052976-52.2014.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0016140-17.2013.403.6182 () ) - LAURO PAES(SP083255 - MYRIAN SAPUCAHY LINS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal em que a Embargante requer provimento jurisdicional que reconheça a nulidade do título exec
Trata-se de novos embargos de declaração opostos por POLYSIUS DO BRASIL LTDA, em face da sentença de fls. 187/189-verso e da sentença de fls. 213/214-verso, qual apreciou os primeiros embargos de declaração opostos, tudo com fundamento no artigo 994, IV, do Código de Processo Civil.Alega a embargante, novamente, a ocorrência de contradição na aplicação, ao presente caso, do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a contagem do prazo decadencial.Ao ter vista dos autos, a e
Trata-se de novos embargos de declaração opostos por POLYSIUS DO BRASIL LTDA, em face da sentença de fls. 187/189-verso e da sentença de fls. 213/214-verso, qual apreciou os primeiros embargos de declaração opostos, tudo com fundamento no artigo 994, IV, do Código de Processo Civil.Alega a embargante, novamente, a ocorrência de contradição na aplicação, ao presente caso, do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a contagem do prazo decadencial.Ao ter vista dos autos, a e
Vistos.Trata-se de embargos à execução fiscal aforada para cobrança de ISS, acrescido de multa de mora e demais encargos. Houve manifestação da parte embargante a fls. 241, informando o pagamento do débito, através do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Municipal n. 16.097/2014 e consequentemente, renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação.Vieram os autos conclusos para decisão.É o relatório. DECIDOHOMOLOGO a renúncia ao direito sobre o qual se