499 resultados encontrados para prova do contribuinte - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2237 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/03/2017 NR.PROCESSO: 5022869.50.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5022869.50.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : SANTA GENOVEVA ADM. PARTICIPAÇÃO LTDA. AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMEN
engenheiro na qualidade de responsável técnico. Não verificadas atividades complexas de planejamento ou gestão econômica dos processos industriais, realizados pela empresa, que justifique a presença de engenheiro. Em sendo completamente ilegal a cobrança objeto da execução apensa, é desnecessário o requerimento de baixa do registro. 3. Mantida a sentença que extinguiu a execução fiscal diante da inexigibilidade dos valores em cobrança (anuidades). 4. Apelação improvida. ACÓRD�
modo que a revisão do acórdão, com a verificação acerca da idoneidade documental e da regularidade da operação realizada de compra e venda de mercadorias, ensejaria, necessariamente, a reapreciação do arcabouço fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta fase processual, conforme o veto descrito na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não-provido. (AGA 200702907700, JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA: 23/06/2008.) TRIBUTÁRIO - CRÉDITO DE ICMS - NOTAS FISCAIS CONSIDER
São Paulo, 03 de julho de 2014. CARLOS MUTA Relator para o acórdão SUBSECRETARIA DA 4ª TURMA Boletim de Acordão Nro 11434/2014 00001 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0673187-21.1991.4.03.6100/SP 2002.03.99.031876-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA TEXTIL MACHADO MARQUES LTDA SP064633 ROB
ANO X - EDIÇÃO Nº 2237 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/03/2017 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : SANTA GENOVEVA ADM. PARTICIPAÇÃO LTDA. AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA NR.PROCESSO: 5022869.50.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5022869.50.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE EXAÇÃO ILEGAL C/C REPETIÇÃ
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de setembro de 2017. FÁBIO PRIETO 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007416-35.2011.4.03.6104/SP 2011.61.04.007416-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : Des
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 45538/2016 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034793-58.1996.4.03.9999/SP 96.03.034793-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional de Metrologia Normalizacao e Qualidade Industrial INMETRO SP040137 FLAVIO ALMEIDA DE OLIVEIRA BRAGA TENTACAO PAES E DOCES LTDA SP033616 JOAO RODRIGUES JARDIM 95.00.00049-2 1
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de setembro de 2017. FÁBIO PRIETO 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007416-35.2011.4.03.6104/SP 2011.61.04.007416-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : Des
7/STJ. 5. A CDA quando demanda análise de seus requisitos implica exame de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de Recurso Especial. Aplicação da Súmula 07/STJ. O Tribunal de Apelação é soberano no exame dos fatos e provas nos quais a lide se alicerça. Tendo decidido a Eg. Corte Estadual que "A Certidão da Dívida Ativa (fls. 03 do apenso) preenche os requisitos legais (art. 2º, § 6º da Lei nº 6.830/80 c/c art. 202 do CTN)(ACnº 170.654.5/9- v.u. j. de 11.08.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 DEMONSTRADOS. ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGALIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DECISÃO REFORMADA. 1. O deferimento de tutela liminar em mandado de segurança pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente e o risco de dano ir