499 resultados encontrados para prova do contribuinte - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
97.03.028526-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : PAES MENDONCA S/A SP266894A GUSTAVO GONÇALVES GOMES e outro(a) Instituto Nacional de Metrologia Normalizacao e Qualidade Industrial INMETRO SP067712 MARCOS JOAO SCHMIDT 94.00.00074-0 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso especial interposto pelo embargante, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. O acórdão que julgou a apelação decidiu que a certidão de inscri
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 966 869 que o débito será inscrito na dívida ativa e incluído no CADIN, o que implicará restrição de crédito à autora; que na qualidade de “contribuinte-substituído” não pode ser compelida a recolher o tributo, vez que as distribuidoras de combustíveis são substitutas tributárias até a venda ao consumid
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 964 1016 legislação tributária sobre a responsabilidade de terceiro no pagamento do ICMS nas notas fiscais de compra de mercadoria tributável para revenda, motivo pelo qual o lançamento fiscal em questão é nulo de pleno direito. Em contestação (fls. 743/757), a ré defendeu a legalidade do ato impugnado. Alega ter sido apura
De se destacar, ainda que o próprio art. 8º do CPC atual minudencia que ao aplicar o ordenamento jurídico o Juiz deve observar - dentre outros elementos valorativos - a razoabilidade. A razoabilidade imbricase com a normalidade, uma tendência a respeitar critérios aceitáveis do ponto de vista da vida racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das peculiaridades próprias tanto do cenário jurídico quanto da vida prática. Escapa da razoabilidade dar seq
Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2375 1774 do fato gerador antes e depois do requerimento da inscrição municipal. Considero, ainda, inexistente qualquer prejuízo ao requerido, que se manifestou nos autos a esse respeito (fls. 315/317), inclusive juntando documentos (fls. 318/338).Pois bem. Trata-se de ação anulatória de débito de ISS proposta por s
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1757 702 do débito e adesão a parcelamento e exibe a solicitação de parcelamento e confissão da dívida. Sustenta, assim, que o crédito tributário estaria com a exigibilidade suspensa, até a ocorrência de rompimento do parcelamento, que teria ocorrido em dezembro de 2.002, o que, assim, não levaria à ocorrência de prescrição.
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO . DCTF. NOTIFICAÇÃO. DISPENSA. INSCRIÇÃO IMEDIATA DA DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CDA . NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, não há falar em violação
Quanto ao recurso manifestamente improcedente (referido outrora no art. 557 do CPC/73), é verdade que o CPC/15 não repete essa locução. Porém, justifica-se que um recurso que, ictu oculi, não reúne a menor condição de alterar o julgado recorrido, possa ser apreciado pelo relator in limine e fulminado. A justificativa encontra-se nos mesmos princípios já enunciados e também na possibilidade de reversão em sede de agravo interno. Aliás, há muito tempo o e. STJ já decidiu que, mesmo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1478 956 da autora. Para tanto, NOMEIO como perito o Dr. Fernando Landulfo, contador. FIXO os honorários provisórios do perito em R$ 5.000,00. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo o ônus da prova do contribuinte da regularidade da operação, a autora deverá depositar os honorários, de forma ad
No âmbito do STF tem-se que "A atuação monocrática, com observância das balizas estabelecidas nos arts. 21, § 1°, e 192, caput, do RISTF, não traduz violação ao Princípio da Colegialidade, especialmente na hipótese em que a decisão reproduz compreensão consolidada da Corte" (HC 144187 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018). Nesse sentido: ARE 1089444 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACH