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TJSP 05/03/2021 - Pág. 2180 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3231 2180 E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/
rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento (EARESP nº 299.187-MS, 1ª Turma, v.u., relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, j. 20/06/2002, D.J.U. de 16/09/2002, p. 145). O art. 535 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o
rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento (EARESP nº 299.187-MS, 1ª Turma, v.u., relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, j. 20/06/2002, D.J.U. de 16/09/2002, p. 145). O art. 535 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o
No. ORIG. : 13.00.00027-8 1 Vr MOGI MIRIM/SP DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrática que, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, não conheceu do reexame necessário e deu parcial provimento à apelação do INSS para determinar a forma de incidência dos juros de mora, na forma da fundamentação. Alega a embargante a existência de omissão na r. decisão, no que tange à verba honorária. É o relatório. DECIDO
No. ORIG. : 13.00.00027-8 1 Vr MOGI MIRIM/SP DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrática que, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, não conheceu do reexame necessário e deu parcial provimento à apelação do INSS para determinar a forma de incidência dos juros de mora, na forma da fundamentação. Alega a embargante a existência de omissão na r. decisão, no que tange à verba honorária. É o relatório. DECIDO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão monocrática que, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, deu parcial provimento ao reexame necessário para determinar a forma de incidência da correção monetária e dos juros de mora, e negou provimento à apelação do INSS, na forma da fundamentação. Alega a embargante a existência de omissão na r. decisão, no que tange à verba honorária. É o relatório. DECIDO Conheço dos Embargos de
RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO CODINOME PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA JOSE MOTA DE FARIAS ALFREDO SIQUEIRA COSTA e outro JOSE MOTTA DE FARIAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO e outro HERMES ARRAIS ALENCAR FEDERAL DA 5 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00005086020044036183 5V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2158 2626 POLICIAL MILITAR. Filiação compulsória ao sistema de saúde criado pela Caixa Beneficente da Polícia Militar, com serviços prestados pela Cruz Azul de São Paulo, em virtude de convênio firmado entre as instituições. Lei Estadual 452/74, com redação pela Lei Complementar 1.013/07. Incompatibilidade com
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 16067 Lei nº 9.430/96, c/c art.43, §3º, da Lei nº 8.212/91, observado o o período contratual, cabendo a incidência de juros na forma da limite legal de 20% previsto no art.61, §2º, da Lei nº 9.430/96. legislação aplicável à espécie a partir deste marco. Quanto à multa, será devida somente no caso de o recolhimento dos valores devidos Recurso de embargos co
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 11897 regularmente usufruído, deve ser chancelada a conclusão sentencial em torno da descaracterização do regime de banco de horas, mantendo-se, por conseguinte, o deferimento de horas extras. Com efeito, extrai-se dos autos que o aludido sistema compensatório foi instituído por meio de regular negociação coletiva (vide cláusula 6ª do ACT 2019/2021 - fls. 271/272).