7.089 resultados encontrados para qual deve arcar com - data: 05/08/2025
Página 5 de 709
Encontrado no site
Processos encontrados
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 594 Analiso. Arbitro à condenação o novo valor de R$7.000,00. Custas já recolhidas (fl. 478). Conforme decidido no tópico anterior, não houve reforma da sentença e a reclamada restou sucumbente na pretensão objeto da perícia, razão pela qual deve arcar com o seu pagamento, nos termos do que dispõe o art. 790-B da CLT. No entanto, adotando o entendimento desta Egr�
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região MÉRITO 1964 Nego provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS A reclamada recorre da r. Sentença de primeira instância que a condenou ao pagamento de honorários periciais no importe de R$2.400,00. HORAS IN ITINERE. MULTA CONVENCIONAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS Requer a exclusão desta condenação ou a sua
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 MÉRITO ADICIONAL 1811 perícia, razão pela qual deve arcar com os honorários periciais. DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Quanto ao valor de tais honorários, considerando o entendimento firmado por esta 1ª Turma sobre a matéria, reduzo de R$3.000,00 para R$2.000,00. Em que pese o inconformismo do recorrente, verifico que as matérias em epígrafe foram
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 958 para R$1.000,00. Pois bem. Conheço do recurso interposto e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação expendida. Conforme se extrai do tópico recursal acima, a reclamada foi sucumbente no pleito objeto da perícia, razão pela qual deve arcar com os honorários periciais. Mantenho o valor arbitrado à condenação. Quanto ao valor de tais
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 1538 Ademais, no processo do trabalho, a parte tem a prerrogativa de ajuizar sua reclamação trabalhista com a assistência de seu sindicato de classe. No caso concreto destes autos, a parte autora optou por contratar um advogado particular, razão pela qual deve arcar com o ônus de sua escolha, não sendo possível transferir à demandada essa espécie de encargo processua
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deixa de importar em autorização automática para que a empregadora realize descontos do salário do trabalhador" (id 48886f6, p. 02) Deste modo, os descontos realizados são mesmo indevidos e ilegais. Logo, em atenção ao princípio da intangibilidade salarial a manutenção da sentença é medida que se impõe. Mantenho. DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBU
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 18572 EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DA E. 11ª TURMA RELATORA: ODETTE SILVEIRA MORAES Conheço, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO RELATÓRIO Embargos de declaração opostos pela reclamada, conforme razões de fls. 613/616, objetivando sanar contradição quanto ao período de pagamento dos salários. É o relatório. Inicialmente, de se esclarecer
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 520 Os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da perícia, no caso, a reclamada. No mais, o valor é condizente com os que têm sido fixados por esta Corte. Com razão. Nego provimento. Mantida a validade do sistema de compensação de jornada não há falar em descumprimento da norma coletiva. Excluo a condenação ao pagamento da multa convencional. D
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 542 Diz a recorrente: "tendo em vista a improcedência dos pedidos retro HONORÁRIOS PERICIAIS mencionada, por mera consequência, deverá ser reformada a r. sentença para decotar da condenação o pagamento dos encargos legais e previdenciários, sob pena de violação ao princípio da legalidade, estampado no art. 5º, II da CR/88" (id 2d61a56, p. 27). Pois bem. Pede
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 5017 Tendo em vista que foi reconhecido o nexo entre o labor e a doença que acometeu o reclamante, tem-se que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, razão pela qual deve arcar com os custos relativos à perícia efetuada. O arbitramento dos honorários periciais não está sujeito a critérios MATÉRIA REMANESCENTE RECURSO DA RECLAMADA objetivos da lei processua