7.089 resultados encontrados para qual deve arcar com - data: 14/08/2025
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2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL Alega a reclamada que a Convenção Coletiva da categoria possui previsão expressa de que no caso de oposição do trabalhador quanto aos descontos a título de contribuição assistencial, este deve manifestar-se expressamente, o que de fato não ocorreu. Ademais, sustenta que apenas repassa o numerário ao
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 NR.PROCESSO: 5254002.56.2016.8.09.0067 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE. DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. ÔNUS DA PROVA. 1) Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo da ação de despejo identifica-se com o locador, assim definido
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2551 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/07/2018 Publicação: segunda-feira, 23/07/2018 NR.PROCESSO: 0167264.14.2010.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL POR ATO DE TERCEIROS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 – Não há falar em princípio da causalidade a ensejar a responsabilização de uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios da ou
2585/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 1814 Pois bem. Atendidos os requisitos legais, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamado. Conforme se extrai do tópico referente ao adicional de insalubridade, o reclamado foi sucumbente no pleito objeto da MÉRITO ADICIONAL perícia, razão pela qual deve arcar com os honorários periciais. DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Quanto ao valor de
2434/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018 489 2.1. CONHECIMENTO 2.2. MÉRITO Conheço parcialmente do recurso ordinário interposto pelas reclamadas porquanto cabível, adequado, tempestivo. Parte legítima, interessada e regularmente representada. Preparo devidamente demonstrado. Dele não conheço, a matéria "multa prevista no art. 467 da CLT", pois os recorrentes carecem de interesse recursal, na medida em que t
1778/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015 716 Indefiro o pedido de pagamento do seguro desemprego (guias CD/SD), uma vez que o autor reconhece, na exordial, que possui vínculo estatutário com o Estado de Mato Grosso, o qual ainda se mantém em vigor, e que o vínculo debatido nestes autos ocorreu em concomitância com o referido vínculo, diante do que, não há se falar em desemprego involuntário e, por conseguint
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 1184 Requer, assim, a exclusão desta condenação, ou, a sua redução para patamar mais razoável. Sem razão. Conheço do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação Conforme se extrai dos tópicos recursais acima, a reclamada foi sim expendida. sucumbente no pleito objeto da perícia, razão pela qual deve
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Assim, não havendo alegação e comprovação de qualquer crédito 252 Analiso. específico em face da reclamante, não há falar em deferimento da compensação pretendida. Conforme visto nos tópicos recursais anteriores, a reclamada é sucumbente na ação, razão pela qual deve arcar com os Ademais, não há nos autos prova de quitação de quaisquer recolhimentos prev
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 13517 Não estando comprovado nos autos que o reclamante tenha concordado com os descontos, os mesmos são ilegais, pelo que devem ser reembolsados ao obreiro. Outrossim, a primeira reclamada foi a empregadora do reclamante e quem realizou os descontos, razão pela qual deve arcar com a devolução dos mesmos. Assim como, as demais demandadas devem responder, respectivament
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 COMARCA GOIÂNIA APELANTE JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA. APELADA TOCANTINS COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA. (RIVAL CALÇADOS) RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENO-VATÓRIA DE LOCAÇÃO. PERDA NR.PROCESSO: 0059973.81.2012.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 59973-81.2012.8.09.0051 SUPERVE-NIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS A