7.089 resultados encontrados para qual deve arcar com - data: 06/08/2025
Página 708 de 709
Encontrado no site
Processos encontrados
ordinária para a sua regulamentação, tendo restado cristalizado tal entendimento na Súmula nº 648. Registre-se, por oportuno, que no julgamento do Recurso Especial nº 1.061530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), o E. Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. A par disso, a abusividade na cobrança de juros extorsivo
1. Fl. 167, verso - Intime-se a parte autora para que, em 30 (trinta) dias, cumpra o determinado pela decisão de fl. 167, bem como requeira o que de seu interesse acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, nos termos do inciso III do artigo 485 do CPC.2. Int. 0005001-22.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SANDRA APARECIDA ALVES 1. Fl. 216, verso - Intime-se a CEF para que, em 30 (trinta) dias, cumpra o determinado pela decisão de
que as verbas reconhecidas a favor da parte autora foram pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, para efeito de isenção do imposto de renda sobre os juros de mora, daí porque tais pagamentos não são tributáveis como rendimentos da pessoa física. 6. No tocante aos honorários em reclamação trabalhista o tratamento legal aplicável não é o da verba recebida, remuneratória ou indenizatória, mas é o de despesa sujeita à dedução na forma da lei, nos termo
que as verbas reconhecidas a favor da parte autora foram pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, para efeito de isenção do imposto de renda sobre os juros de mora, daí porque tais pagamentos não são tributáveis como rendimentos da pessoa física. 6. No tocante aos honorários em reclamação trabalhista o tratamento legal aplicável não é o da verba recebida, remuneratória ou indenizatória, mas é o de despesa sujeita à dedução na forma da lei, nos termo
1. Fl. 167, verso - Intime-se a parte autora para que, em 30 (trinta) dias, cumpra o determinado pela decisão de fl. 167, bem como requeira o que de seu interesse acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, nos termos do inciso III do artigo 485 do CPC.2. Int. 0005001-22.2015.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X SANDRA APARECIDA ALVES 1. Fl. 216, verso - Intime-se a CEF para que, em 30 (trinta) dias, cumpra o determinado pela decisão de
acórdão, conforme disposição contida no artigo 1.035, 11, do CPC, in verbis: A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.Destarte, impositiva a obrigatoriedade de adoção pelos órgãos do Poder Judiciário, da tese acima fixada, nos termos dos artigos 927, III e 1.040, ambos do CPC e, uma vez firmada a tese e publicada a Ata julgamento, os processos sobrestados voltarão ao regular processamento para jul
suficientes ao exame do pedido. E o artigo 130 do Código de Processo Civil confere ao juiz a possibilidade de avaliar a necessidade da prova e de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de modo que, caso a prova fosse efetivamente necessária a prova pericial contábil para o deslinde da questão, teria o Magistrado ordenado sua realização, independentemente de requerimento. Na hipótese, inexiste o alegado cerceamento de defesa, porquanto a parte recorrente confessa a
Trata-se de ação de embargos de terceiros, distribuída por dependência aos autos da execução fiscal n. 0000461-18.2003.403.6120.Os embargantes alegam que são proprietários do imóvel constante da matricula n. 1.689 do Cartório de Registro de Imóveis de Costa Rica-MS. Requer a procedência dos presentes embargos para que seja desconstituída a penhora. Juntou documentos (fls. 12/59).Os embargos foram recebidos, com suspensão da execução, no que pertine ao bem objeto da lide (fls. 62)
suficientes ao exame do pedido. E o artigo 130 do Código de Processo Civil confere ao juiz a possibilidade de avaliar a necessidade da prova e de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de modo que, caso a prova fosse efetivamente necessária a prova pericial contábil para o deslinde da questão, teria o Magistrado ordenado sua realização, independentemente de requerimento. Na hipótese, inexiste o alegado cerceamento de defesa, porquanto a parte recorrente confessa a
assunto, inserta no art. 37, 6ª, in verbis: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Baseadas na teoria do risco administrativo, a doutrina e jurisprudência nacionais admitem, sem maiores controvérsias, a responsabilidade objetiva do Estado, consectário da exegese extra�