7.089 resultados encontrados para qual deve arcar com - data: 07/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 1. A Administração possui discricionariedade para escolher o momento de nomeação dos candidatos, se aprovados no certame dentro do número de vagas existentes, até o fim de sua validade. 2. De acordo com o princípio da causalidade, albergado pelo artigo 85, § 10, do CPC, "nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo." NR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 1. A Administração possui discricionariedade para escolher o momento de nomeação dos candidatos, se aprovados no certame dentro do número de vagas existentes, até o fim de sua validade. NR.PROCESSO: 0423958.17.2014.8.09.0168 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAG
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Luiz Eduardo de Sousa NR.PROCESSO: 0299173.80.2014.8.09.0168 PODER JUDICIÁRIO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONCURSO AINDA NO PRAZO DE VALIDADE. POSTERIOR NOMEAÇÃO. PERDA DO OB
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 1841 No caso, observando o acima exposto, bem como os precedentes Destarte, dou parcial provimento ao recurso. desta Corte, tenho por razoáveis e adequados ao caso os honorários fixados em primeira instância. Nego provimento. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS CONCLUSÃO A reclamada recorre da r. Sentença de primeira instância que a condenou ao pagamento de honorários pericia
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 332 Conforme visto acima, a reclamada foi sim sucumbente no pleito objeto da perícia, razão pela qual deve arcar com os honorários periciais. RECURSO DA RECLAMADA. MATÉRIAS REMANESCENTES Quanto ao valor de tais honorários, vale lembrar que o arbitramento dos honorários do perito está no campo do prudente arbítrio do juiz, devendo apenas ser obedecido o princípio da
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 807 2.800,00. Afirma que não se pode imputar a ela a sucumbência no objeto da perícia, uma vez que não é devido à autora nenhum pagamento a título de adicional de insalubridade, conforme razões recursais acima. CONCLUSÃO Requer, assim, a exclusão desta condenação, ou, a sua redução para R$1.000,00. Pois bem. Conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe parcial p
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 12051 Reporto-me ao quanto já decidido no item "e" do recurso da segunda reclamada para prover o recurso da reclamada e excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos. b) Adicional de periculosidade d) Diferenças de verbas rescisórias Ainda que o laudo pericial técnico tenha afastado o reconhecimento de atividade insalubre, o fato é que
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 2192 Tendo em vista a data de ajuizamento da presente demanda (07/11/2016), acolho a prescrição quinquenal arguida pela parte ré, com fulcro no art. 7°, XXIX da Constituição da República, declarando prescritos os efeitos pecuniários dos pedidos condenatórios anteriores a 07/11/2011. Dou provimento ao recurso ordinário da 2ª reclamada para MÉRITO declarando pre
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 285 O artigo 467 da CLT estatui que havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas parcelas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Ante o exposto, voto pelo conhecimento do apelo interposto e, no mérito, negar-lhe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Luiz Eduardo de Sousa NR.PROCESSO: 0299173.80.2014.8.09.0168 PODER JUDICIÁRIO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONCURSO AINDA NO PRAZO DE VALIDADE. POSTERIOR NOMEAÇÃO. PERDA DO OBJ