10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte - data: 27/07/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1353 no recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, seja observado o teto de contribuição. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (E-ED-RR - 132900-45.2006.5.02.
08/05/2013), 330 contribuições para fins de carência, consoante despacho administrativo (pág. 70 do evento n.º 3). A controvérsia cinge-se ao tempo de contribuição correspondente ao período de 01/04/1996 a 18/04/2014, em que verteu contribuições à Previdência Social na qualidade de contribuinte individual. O resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição constante do processo administrativo denota que a autarquia ré computou todos os vínculos laborais constantes da
obter a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Argumenta, em síntese, que exerceu atividades profissionais qualidade de contribuinte individual e em condições especiais, tendo formulado requerimento na seara administrativa em 18.03.2015, que foi indeferido. Desse modo, postula o reconhecimento do exercício de atividades comuns e especiais e a conversão dos períodos de atividade especial em tempo de atividade comum, com posterior concessão da aposentadoria por tempo de co
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010432-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: MARIA DA GLORIA PIMENTEL DIONISIO CURADOR: MIRIAM RAQUEL PIMENTEL DIONISIO MIRANDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO GUERCHE FILHO - SP112769, AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R ELATÓR IO O Exmo. Senhor Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte exequente em face de decisão que acolheu a impug
cópia de seu documento pessoal de identificação (RG) ou reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. 3) Observo, por fim, que a parte autora deverá assumir os ônus processuais de eventual omissão no cumprimento desta decisão, inclusive com a possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos previstos pelo parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. 4) Intime-se. 0000773-02.2018.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE -
Requer o impetrante que seja dado provimento ao recurso em mandado de segurança para conceder a ordem e, assim, liberar o pagamento das parcelas do seguro-desemprego. Com as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal. Parecer do Ministério Público Federal (fls. 57/58) opinando pelo provimento do recurso. É o relatório. D E C I D O. A matéria trazida à análise comporta julgamento monocrático, conforme o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, pois as questões
Requer o impetrante que seja dado provimento ao recurso em mandado de segurança para conceder a ordem e, assim, liberar o pagamento das parcelas do seguro-desemprego. Com as contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal. Parecer do Ministério Público Federal (fls. 57/58) opinando pelo provimento do recurso. É o relatório. D E C I D O. A matéria trazida à análise comporta julgamento monocrático, conforme o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, pois as questões
São Paulo, 04 de dezembro de 2019. vnd PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001714-67.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARCOS CARVALHO DA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: CINTIA VIVIANI NOVELLI SILVA - SP240012 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MÉDICO OFTALMOLOGISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JU
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 1021 devedor relativas às contribuições fiscais e previdenciárias, quanto à parte devida pelo trabalhador na qualidade de contribuinte e segurado. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Ao decréscimo condenatório, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), reduzindo as custas processuais em R$ 20,00. Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário
Advogado do(a) IMPETRANTE: LARISSA OLIVEIRA DO PRADO SOUZA - PR58121 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS D E S PA C H O Considerando que não foi concedida a oportunidade à parte impetrante de emendar a inicial, INTIME-A a especificar quais contribuições devidas a terceiros pretende discutir, juntando Documento de Arrecadação ou DCTF, que demonstre a composição dessas contribuições a que está sujeita, a fim de demonstrar a qualidade d